D. ANTONIO DE CASTRO MAYER BISPO DE CAMPOS
Carta Pastoral
SOBRE PROBLEMAS DO APOSTOLADO MODERNO CONTENDO UM CATECISMO DE VERDADES OPORTUNAS QUE SE OPOEM A ERROS CONTEMPORANEOS 2.a edição
APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO
Jamais poderíamos pensar que nossa modesta Carta Pastoral sobre Problemas do Apostolado moderno tivesse a repercussão que alcançou. Escrita em janeiro, por dificuldades tipográficas só pôde vir a lume em junho, e eis que em agosto já não estávamos em condições de atender aos pedidos que recebemos de todo o Brasil. Por isso, e atendendo a sugestões amigas resolvemos tirar uma segunda edição, que aqui apresentamos. Para facilitar o manuseio acrescentamos-lhe um índice analítico e bibliográfico; e tambem corrigimos alguns pequenos enganos, como na proposição 58 do Catecismo, onde o tipógrafo imprimira “moralmente” em vez do “normalmente” que escrevêramos. 0 discurso de Sua Santidade aos Laureados Romanos da Ação Católica em 24 de maio último, e a Carta Apostólica “Omnibus qui”, de 2 de julho, que aprovou os estatutos da Confederação Mundial das Congregações Marianas, vieram corroborar alguns pontos por nós tratados. O mesmo se deu com o discurso sobre os “deveres do Estado catolico para com a Religião”, Pronunciado no Ateneu Lateranense, em 2 de março, pelo Emmo. Cardial Alfredo Ottaviani. Nesta edição aproveitamos, em notas, esses documentos. Resta-nos agradecer o bom acolhimento dado a nossa Pastoral, e pedir à Santíssima Virgem, sob cuja proteção a colocamos, que a abençoe, pois que foi escrita com a reta intenção de servir a Santa Igreja, de quem somos humilde filho. Campos, setembro de 1953. † Antonio, Bispo Diocesano.
INTRODUÇÃO
D. ANTONIO DE CASTRO MAYER Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Campos Ao Revdo. Clero Secular e Regular, Saudação, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo. Amados Filhos e zelosos Cooperadores. De todos os deveres que incumbem ao Bispo, nenhum sobreleva em importância o de ministrar às ovelhas que lhe foram confiadas pelo Espírito Santo o pábulo salutar da verdade revelada. Esta obrigação urge de modo particular em nossos dias. Pois a imensa crise em que o mundo se debate resulta em última análise do fato de que os pensamentos e as ações dos homens se dissociaram dos ensinamentos e das normas traçadas pela Igreja; e só pelo retôrno da humanidade à verdadeira Fé, poderá esta crise encontrar solução. Importa pois, mo mais alto grau, lançar unidas e disciplinadas, tôdas as fôrças católicas, todo o exército pacífico de Cristo Rei, na conquista dos povos que gemem nas sombras da morte, iludidos pela heresia ou pelo cisma, pelas superstições da gentilidade antiga, ou pelos múltiplos ídolos do neo-paganismo moderno. Para que esta ofensiva geral, tão desejada pelos Pontífices, seja eficaz e vitoriosa, cumpre que as próprias fôrças católicas permaneçam incontaminadas dos erros que devem combater. A preservação da Fé entre os filhos da Igreja é pois medida necessária e de suma importância para a implantação do Reino de Cristo na terra. A História nos ensina que a tentação contra a Fé, sempre a mesma em seus elementos essenciais, se apresenta em cada época com aspecto novo. O arianismo, por exemplo, que tanta fôrça de sedução exerceu no século N, teria interessado pouco o europeu frívolo e voltairiano do século XVIII. E o ateismo declarado e radical do século XIX teria fracas possibilidades de êxito ao tempo de Wiclef e João Huss. Em cada geração, ademais, a tentação contra a Fé soe agir com intensidade diversa. A uma, consegue arrastar inteiramente para a heresia. A outra, sem a tirar formal e declaradamente do grêmio amoroso da Igreja, insufla-lhe o seu espírito, de sorte que, em não poucos católicos que recitam corretamente os formulários da Fé, e julgam - por vêzes sinceramente - dar uma adesão irrestrita aos documentos do magistério eclesiástico, o coração bate ao influxo de doutrinas que a Igreja condenou. É êste um fato de experiência corrente. Quantas vêzes observamos em tôrno de nós católicos ciosos de sua condição de filhos da Igreja, que não perdem ocasião de proclamar sua Fé, e que entretanto, no modo de considerar as idéias, os costumes, os acontecimentos, tudo enfim que a imprensa; o cinema, o rádio e a televisão diariamente divulgam, em nada se diferenciam dos céticos, dos agnósticos, dos indiferentes! Recitam corretamente o “Credo” e no momento da oração se mostram católicos irrepreensíveis; mas o espírito que, conscientemente ou não, os anima em tôdas as circunstâncias da vida é agnóstico, naturalista, liberal. Como é óbvio, trata-se de almas divididas por tendências contrárias. De um lado, experimentam em si a sedução do ambiente do século. De outro, guardam ainda, talvez de herança familiar, algo do brilho puro, invariável, inextinguível, da doutrina católica. E como todo o estado de divisão interior é anti-natural ao homem, essas almas procuram restabelecer a unidade e a paz dentro de si amalgamando num só corpo de doutrina os erros que admiram e as verdades com que não querem romper. Esta tendência a conciliar os extremos inconciliáveis, de encontrar uma linha média entre a verdade e o êrro, se manifestou desde os primórdios da Igreja. Já o Divino Salvador advertiu contra ela os Apóstolos: “Ninguém pode servir a dois senhores” (Mt. 6, 24). Condenado o arianismo, essa tendência deu origem ao semi arianismo.. Condenado o pelagianismo, ela engendrou o semi-pelagianismo. Fulminado em Trento o protestantismo, suscitou o jansenismo. E dela nasceu igualmente o modernismo condenado pela Beato Pio X, monstruosa confluência do ateismo, do racionalismo, do evolucionismo, do panteismo, em uma escola apostada em apunhalar traiçoeiramente a Igreja. A seita modernista tinha por objetivo, permanecendo dentro dela, falsear-lhe por argúcias, sub-entendidos e reservas a verdadeira doutrina, que exteriormente fingia aceitar. Esta tendência não cessou ainda; pode-se mesmo dizer que ela faz parte da História da Igreja. É o que se deduz destas palavras do Soberano Pontífice gloriosamente reinante, em discurso aos pregadores quaresmais de Roma em 1944: “Um fato, que sempre se repete na História da Igreja, é que quando a Fé e a Moral cristã se chocam contra fortes correntes contrarias de erros, ou apetites viciados, surgem tentativas com intuito de vencer as dificuldades mediante algum compromisso comodo, ou então de se esquivar delas ou fechar-lhes os olhos” (A.A.S. 36, p. 73).
Que alerteis a vossos paroquianos contra o espiritismo, o protestantismo, o ateismo, amados Filhos e diletos Cooperadores, ninguém o poderá estranhar. Nesta Carta Pastoral, porém, concitamo-vos a denunciar as opiniões que entre os próprios católicos corrompem, não raras vêzes, a integridade da Fé. Sereis neste ponto igualmente bem compreendidos? A muitos, mesmo dentre os mais piedosos, parecerá que perdeis vosso tempo, pois difícil lhes será entender como vos consumis em esmerar a Fé em alguns que, bem ou mal, já a possuem, quando melhor seria que vos empenhasseis na conversão de outros que jazem fora da Igreja, à espera de vosso apostolado. Parecer-lhes-á que encheis de tesouros supérfluos a quem já é rico, enquanto deixais sem pão a quem morre à mingua: A outros se afigurará que sois imprudentes; pois já sendo tão meritória a profissão de católico em um século de tal maneira hostil, correis o risco de perder até os melhores, se vos não contentais com uma tal ou qual adesão às linhas gerais da Fé, sem sobrecarregardes o fiel com minúcias irritantes. É de tôda a importância, diletos Filhos e caríssimos Cooperadores, que preliminarmente esclareçais os vossos paroquianos sôbre estas duas objeções. Pois, do contrario, vossa ação será pouco eficaz e, pela desgraça dos tempos em que vivemos, vosso zêlo será mal compreendido. Não faltará quem veja nêle, não o movimento natural da Igreja, que por seus meios oficiais e normais exclue de si, como organismo vivo que é, qualquer corpo estranho, mas a ação ininteligente e obstinada de paladinos exaltados. Assim, antes de tudo, mostrai que, por sua própria natureza, a Fé não se contenta com o que alguém chamasse suas linhas gerais, mas exige a integridade, a plenitude de si mesma. Para vos fazerdes entender, exemplificai com a virtude da castidade. A respeito dela, qualquer concessão toma o caráter de escura nódoa, e qualquer imprudência a põe em risco tôda inteira. Houve quem comparasse a alma pura a uma pessoa de pé sobre uma esfera: enquanto se conserva na posição de equilíbrio, nada terá que temer, mas qualquer imprudência a faria resvalar para o fundo do abismo. E por isto os moralistas e autores espirituais são unânimes quando afirmam que a condição essencial para se conservar a virtude angélica consiste numa vigilante e intransigente prudência. Precisamente o mesmo se pode dizer em matéria de Fé. Desde que o católico se coloque no ponto de equilíbrio perfeito, sua perseverança será segura e fácil. Este ponto de equilíbrio, porém, não consiste na aceitação de umas quaisquer linhas gerais da Fé, mas na profissão de toda a doutrina da Igreja, profissão feita não apenas com os lábios mas com toda a alma, envolvendo a aceitação leal e coerente não só do que o Magistério lhe ensina, mas ainda de tôdas as consequências lógicas deste ensinamento. Para isto se faz mister que o fiel possua aquela Fé viva pela qual é capaz de humilhar sua razão privada diante do Magistério Infalível, de discernir com penetração tudo aquilo que direta ou indiretamente colide com o ensinamento da Igreja. Mas, se abandonar por pouco que seja esta posição de perfeito equilíbrio, começará a sentir a atração do abismo. É, pois, movido pela prudência, e no interêsse do rebanho a Nós confiado, que vos dirigimos, amados Filhos, esta Carta Pastoral sôbre a integridade da Fé. A este respeito, cumpre acentuar ainda um ponto, nem sempre lembrado, da doutrina da Igreja. Não se pense que uma Fé assim tão esclarecida e robusta seja privilégio dos doutos, de tal sorte que só a estes se pudesse recomendar a situação de equilíbrio ideal que acima descrevemos. A Fé é uma virtude, e na Santa Igreja as virtudes são accessíveis a todos os fiéis, ignorantes ou doutos, ricos ou pobres, mestres ou discípulos. Prova-o a hagiografia cristã. Santa Joana D’Arc, pastorinha ignorante de Donremy, confundia seus juizes, pela sagacidade com que respondia às argúcias teológicas de que se utilizavam para induzi-la em proposições erradas, e assim justificar sua condenação à morte. São Clemente Maria Hofbauer, no século XIX, humilde trabalhador manual que assistia, por gôsto, às aulas de teologia da ilustre Universidade de Viena, discernia em um de seus mestres o fermento maldito do jansenismo, que escapava à percepção de todos os seus discípulos e dos outros professores. “Graças Vos dou, Pai, Senhor do Céu e da Terra, porque escondestes estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelastes aos pequeninos” (Luc. 10, 21). Para termos um povo firme e consequente na sua Fé, não é necessário que o façamos um povo de teólogos. Basta que cada qual ame entranhadamente a Igreja, se instrua nas verdades reveladas em proporção do seu nível de cultura geral, e possua as virtudes de pureza e humildade necessárias para verdadeiramente crer, entender e saborear as coisas de Deus. Do mesmo modo, para termos um povo verdadeiramente puro não é necessário fazer de cada fiel um moralista. Bastam os princípios fundamentais, e os conhecimentos básicos para a vida corrente, ditados, em grande parte, pela consciência cristã bem formada. Por isto vemos, muitas vêzes, pessoas ignorantes, com critério, prudência e elevação de alma maiores que muitos moralistas de consumado saber. O que acabamos de dizer da perseverança de uma pessoa, aplica-se igualmente à perseverança dos povos. Quando a população de uma diocese possue a integridade do espírito católico, está em condições de enfrentar, auxiliada pela graça de Deus, os vagalhões da impiedade. Mas, se a não possui, se nem sequer as pessoas habitualmente tidas por piedosas prezam e procuram esta integridade, o que esperar de uma tal população? Lendo a História, não se compreende como certos povos dotados de uma Hierarquia numerosa e culta, de um Clero douto e influente, de instituições de ensino e caridade ilustres e ricas, como a Suécia, a Noruega, a Dinamarca no século XVI, puderam resvalar, de um momento para outro, da profissão plena e tranquila da Fé católica, para a heresia aberta e formal, e isto quase sem resistência, a bem dizer quase imperceptivelmente. Qual a razão de tamanho desastre? Quando a Fé veio a ruir nestes países, já não passava, na generalidade das almas, de formulações exteriores, repetidas sem amor, sem convicção. Um simples capricho régio portanto bastou para abater a árvore frondosa e secular. A seiva já não circulava, de há muito, na fronde nem no tronco. Já não havia nessas regiões o espírito de Fé. Foi o que compreendeu com angélica lucidez o Beato Pio X, em sua luta vigorosa contra o modernismo. Pastor clementíssimo, iluminou a Igreja de Deus pelo brilho suave de sua celeste mansidão. Não trepidou, entretanto, em denunciar os autores do êrro modernista dentro da Igreja e aponta-los à execração dos bons, com estas veementes palavras: “Não se afastará da verdade quem os tiver (aos modernistas) como os mais perigosos inimigos da Igreja” (enc. “Pascendi”). Podemos aquilatar quanto doeu ao dulcíssimo Pontífice o emprego de tanta energia. Mas os seus contemporâneos não duvidaram em reconhecer que êle prestara com isto insigne serviço à Igreja. A este respeito o grande Cardeal Mercier afirmou que, se ao tempo de Lutero e Calvino, a Igreja tivera contado com Papas da têmpera de Pio X, é de se duvidar que a heresia protestante tivesse conseguido desligar da verdadeira Igreja uma terça parte da Europa (cfr. Card. Merry del Val: “Memorias del Papa Pio X” - Atenas S.A., Madrid, 1946 - p. 51). Por todos estes motivos, amados Cooperadores, vede como é importante cuidar com o maior zêlo, de manter na plenitude da Fé, e do espírito de Fé, os filhos da Santa Igreja.
Mostrai também quanto se enganam os que supõem que o tempo e os esforços empregados em esmerar na Fé os fiéis são, por assim dizer, roubados aos infiéis. Antes de tudo, por vosso exemplo e vossas palavras, podeis provar que uma atividade de nenhum modo é incompatível com a outra: “opportet haec facere et illa non omittere”. Ademais, a integridade da Fé produz nos católicos tantos frutos de virtude e torna tão vivo na Igreja o bom odor de Jesus Cristo, que atrai eficazmente para ela os infiéis, pelo que o bem feito aos filhos da Igreja aproveitará forçosamente aos que estão fora do redil. Por fim, um dos frutos do fervor na Fé será necessariamente o zêlo apostólico. Multiplicar os apóstolos, o que é senão beneficiar os infiéis? Assim, pois, não podemos aceitar esta dissociação entre o tempo consagrado aos fiéis e aos infiéis; como se nosso divino Salvador, ao formar os apóstolos e discípulos, estivesse beneficiando um grupo de privilegiados, descuidoso da salvação do resto da humanidade.
Anime-vos a assim proceder, o exemplo luminoso do Vigário de Cristo. Nenhum Papa, talvez, tenha tido que enfrentar tantos e tão poderosos inimigos, fora da Igreja. Contudo, não tem ele descuidado dos “erros que serpeiam entre os fiéis” (Enc. “Mystici Corporis”, A.A.S. 35, p - 197) e contra êles nos tem premunido numa série de documentos, como a Encíclica “Mediator Dei”, a Constituição Apostólica “Bis Saeculari Die”, a Encíclica “Humani Generis”, e mais recentemente a Alocução às Religiosas (cfr. “Catolicismo” n.° 23, novembro de 1952) em que responsabiliza, em larga medida, pelo decréscimo das vocações, certos escritores católicos, eclesiásticos e leigos, que falseiam a doutrina da Igreja quanto à preeminência do celibato sobre o estado matrimonial. E mais particularmente quanto ao Brasil, o zêlo da Santa Sé com relação aos problemas internos da Igreja bem se evidencia na Carta da Sagrada Congregação dos Seminários e das Universidades, cuja leitura atenta muito recomendamos (A.A.S. 42, p. 836 ss.). Esforçando-vos por manter entre os fiéis o espírito tradicional da Santa Igreja, deveis velar por que ele não se desvie de seu legítimo sentido. Na presente Pastoral consideramos os extremos do espírito de conciliação com os erros de nossa época. A esta má tendência pode opor-se um êrro simétrico e contrário. Importa mostrar qual seja. Não receiamos propriamente o exagêro do espirito tradicional. Com efeito, este espírito é um dos elementos essenciais da mentalidade católica, do que acertadamente se chama o senso católico. Ora, o senso católico é em si mesmo a excelência da virtude da Fé. Receiar que alguém tenha demasiado senso católico é receiar que tenha uma Fé demasiadamente excelente. O que cumpre evitar é que este espírito de Fé seja mal entendido, resultando mais em um apego á mera forma, à mera aparência, ao mero rito do que ao espírito que anima e explica a forma, a aparência e o rito. Exageros desta natureza são possíveis, porém não merecem em vossa vigilância um lugar tão saliente quanto a propensão exagerada ao novo, a aversão sistemática ao tradicional. É o que sabiamente fez sentir a Sagrada Congregação dos Seminários em sua Carta ao Episcopado Brasileiro: “O perigo mais urgente hoje, não é o de um apego demasiadamente rígido e exclusivo à tradição, mas principalmente o de um gosto exagerado e pouco prudente por toda e qualquer novidade que apareça” (A.A.S. 42, p. 837). E a Sagrada Congregação acrescenta com clarividência: “É certamente ao snobismo das novidades que se deve o pulular de erros ocultos sob uma aparência de verdade e, mui freqüentemente, com uma terminologia pretenciosa e obscura” (Ibd. pag. 839). Um exemplo de má compreensão do espírito de tradição pode apontar-se no arcaismo a que alude o Santo Padre Pio XII na Encíclica “Mediator Dei”. Por um apego excessivo ao rito e à forma antigos, só porque antigos, certos liturgicistas pretendem restaurar o altar em forma de mesa e outras práticas da Igreja primitiva (cfr. A.A.S. 39, p. 545). Como se ao longo da História o espírito da Igreja não se pudesse ir exprimindo em novas formas e novos ritos, acomodados às diversidades dos tempos e dos lugares. Os extremos se tocam e os exageros mais opostos entre si facilmente se coligam contra a verdade. O perigo deste espírito tradicional mal entendido encontra-lo-eis o mais das vêzes nos próprios fautores de novidades, como Lutero, Jansênio, os promotores do falso Concílio de Pistóia e, ainda neste século, os modernistas.
Explicai bem, amados Cooperadores, aos fiéis sob vossa guarda a gênese destes erros. De um lado nascem eles da própria fraqueza da natureza humana decaída. A sensualidade e o orgulho suscitaram sempre e suscitarão até o fim dos séculos a revolta de certos filhos da Igreja contra a doutrina e o espírito de N. S. Jesus Cristo. Já S. Paulo advertia os primeiros cristãos contra os que, do meio deles mesmos, iriam “surgir para proferir doutrinas perversas, com intento de levar após si os discípulos” (Atos, 20, 30), “faladores vãos e sedutores” (Tito, 1, 10) “que progredirão de mal a pior, errando e levando outros aos erros” (II Tim. 5, 13). Alguns parecem pensar que nestes últimos séculos o progresso da Igreja é tal que já não se deve temer que irrompam dentro dela as crises suscitadas pelo orgulho e pela luxúria. Entretanto, para não recorrer senão a exemplos muito recentes, o Bemaventurado Pio X declarou na Encíclica “Pascendi” que fautores de revolta, como estes de que falamos, não só eram frequentes então, mas se tornariam mais frequentes à medida que se caminhasse para o fim dos tempos. E, com efeito, na Encíclica “Humani Generis” o Santo Padre Pio XII Imanta que “não faltam hoje os que, como nos tempos apostólicos, amando a novidade mais do que seria lícito e também temendo que os tenham por ignorantes dos progressos das ciências, intentam subtrairse à direção do Magistério Sagrado e, por esse motivo, acham-se no perigo de afastarse insensivelmente da verdade revelada e de fazer cair a outros consigo no erro” (A.A.S. 42, p. 564). Esta a gênese natural dos erros e das crises de que nos ocupamos. Cumpre, porém, não considerar apenas as deficiências da natureza decaída mas também a ação do demônio. A este foi dado até o fim dos séculos o poder de tentar os homens em todas as virtudes e, portanto, também na virtude da Fé, que é o próprio fundamento da vida sobrenatural. Assim, é óbvio que até a consumação dos séculos a Igreja estará exposta a surtos internos do espírito de heresia, e não há progresso que, por assim dizer, a imunize de modo definitivo contra este mal. Quanto se empenha o demônio em produzir tais crises, é supérfluo mostra-lo. Ora, o aliado que ele consegue implantar dentro das hostes fiéis é seu mais precioso instrumento de combate. A experiência de nossos dias mostra que a quinta coluna excede em eficácia os mais terríveis armamentos. Formado nos meios católicos o tumor revolucionário, as forças se dividem, as energias que deveriam ser empregadas inteiramente na luta contra o inimigo externo se exaurem em discussões entre irmãos. E se para evitar tais discussões os bons fazem cessar a oposição, maior é o triunfo do inferno que pode no interior mesmo da Cidade de Deus, implantar o seu estandarte e desenvolver rápida e facilmente suas conquistas. Se o inferno deixasse de tentar em certa época manobra tão lucrativa, seria o caso de dizer que nessa época o demônio teria deixado de existir. Esta a dupla gênese natural e preternatural, das crises internas da Igreja.
Como vedes, estas duas causas são perpétuas, e, pois, perpétuo será seu efeito. Em outros têrmos, a Igreja terá que sofrer sempre a investida interna do espírito das trevas. Para esclarecimento de vosso apostolado importa lembrar as táticas que êle adota. Afim de que sua ação se conserve interna cumpre que seja disfarçada. O embuste é a regra fundamental de quem age às ocultas no campo do adversário. O demônio insufla pois, para chegar ao seu fim, um espírito de confusão que seduz as almas a professar o êrro habilmente dissimulado em aparências de verdade. Não procureis, nesta luta, que o adversário emita sentenças claramente contrárias a verdades já definidas. Ele só o fará quando se julgar inteiramente senhor do terreno. O mais das vezes fará “pulular erros ocultos sob uma aparência de verdade... com uma terminologia pretenciosa e obscura” (Carta da Sagrada Congregação dos Seminários aos Bispos do Brasil, A.A.S. 42, p. 839). E a maneira de propagar este pulular de erros será ela mesma velada e insidiosa. O Santo Padre Pio XII assim a descreve: “Os que, ou por repreensível desejo de novidade, ou por algum motivo louvável, propugnam essas novas opiniões, nem sempre as propõem com a mesma intensidade, nem com a mesma clareza, nem com idênticos têrmos, nem sempre com unanimidade de pareceres; o que hoje ensinam, alguns mais encobertamente, com certas cautelas e distinções, outros mais audazes propalarão amanhã abertamente e sem limitações, com escândalo de muitos, em especial do Clero jovem, e com detrimento da autoridade eclesiástica. Mais cautelosamente é costume tratar dessas matérias nos livros que são postos à publicidade; já com maior liberdade se fala nos folhetos distribuídos privadamente e nas conferências e reuniões. E não se divulgam estas doutrinas somente entre os membros de um e outro Clero, nos seminários e institutos religiosos; mas também entre os seculares, principalmente aqueles que se dedicam ao ensino da juventude” (Enc. “Humani Generis”, A.A.S. 42, p. 565). Assim, não vos deveis espantar se algumas vezes fordes dos poucos a discernir o erro em proposições que a muitos parecerão claras e ortodoxas, ou pelo menos confusas mas suscetíveis de boa interpretação. Ou se vos encontrardes diante de certos ambientes onde as meias tintas sejam habilmente dispostas para que se difunda o erro, mas se dificulte seu combate. A tática do adversário foi calculada precisamente para colocar nesta posição embaraçosa os que se lhe opõem. Com isto, ele atrairá por vezes contra vós até a antipatia de pessoas que não tem a menor intenção de favorecer o mal. Taxar-vos-ão de visionários, de fanáticos, talvez de caluniadores. Não foi precisamente o que disseram na França contra o Beato Pio X os pertinazes glorificadores do “Sillon” e de Marc Sangnier? De medo destas críticas, recuareis diante do Adversário, deixareis abertas as portas da Cidade de Deus? Por certo deveis evitar com cuidado, aos olhos de Deus, qualquer exagêro, qualquer precipitação, qualquer juizo infundado. Mas deveis igualmente clamar sempre que o adversário, oculto sob a pele de ovelha, se apresente diante de vós, não lhe cedendo uma polegada de terreno pelo medo de que ele vos impute excessos de que vossa consciência não vos acusa. Assim agindo, obedecereis às expressas intenções do Santo Padre. Em todos os documentos que tem publicado a propósito do assunto, o Pontífice gloriosamente reinante vem recomendando aos Bispos e aos Sacerdotes de todo o orbe que instruam diligentemente os fiéis a fim de que não se deixem iludir pelos erros velados que circulam entre êles. A doutrinação desejada pelo Santo Padre tanto há de ser preventiva quanto repressiva. Não julgue um Sacerdote em cuja paróquia o erro pareça não ter penetrado, que está dispensado de agir. Dado o disfarce em que estes erros se envolvem, dados os processos de difusão, por vezes quase impalpáveis, de que se servem os seus fautores, poucos são os Vigários que podem ter a certeza de que todas as suas ovelhas estão imunes. Ademais, o bom pastor não se contenta com remediar, mas está gravemente obrigado a prevenir. Não sejamos como o homem de que nos fala o Evangelho, o qual dormia enquanto o inimigo semeava a sizania no meio do seu trigo. A simples obrigação de prevenir justificaria os esforços que empenhareis neste sentido. Os erros de que nos ocupamos terão talvez intensidade maior em um país, menor em outro. Contudo, sua difusão no orbe católico já é bastante larga para que o Santo Padre deles tenha cuidado em documentos dirigidos, não em particular a esta ou aquela nação, mas aos Bispos do mundo inteiro. Ora, vivemos hoje num mundo sem fronteiras em que o pensamento se difunde célere pela imprensa, e sobretudo pelo rádio, até as últimas extremidades da terra. Uma sentença falsa que seja sustentada, por exemplo, em Paris pode no mesmo dia ser ouvida e aceita nos centros mais longínquos da Austrália, da Índia ou do Brasil. E se algum pequeno lugar ainda exista em que a extrema ignorância ou o extremo atraso cria obstáculos à penetração de qualquer pensamento verdadeiro ou falso, ninguém poderia incluir neste caso os centros populosos de Nossa amadíssima Diocese, à testa das quais se encontra Nossa Cidade Episcopal, ilustre em todo o Brasil pelo valor cultural de seus filhos, pela influência decisiva que sempre se prezou de exercer no cenario político nacional.
Uma palavra agora sobre o método que adotamos. Dado que em sua Carta aos Bispos Brasileiros a Sagrada Congregação dos Seminários falou de uma “pululação de erros”, e que com efeito são êles muito numerosos, uma explanação e censura aos principais dentre eles, em forma discursiva, seria excessivamente longa. Preferimos, pois, a forma esquemática. E assim elaboramos um pequeno Catecismo das verdades mais atualmente ameaçadas, acompanhada cada qual do erro que se lhe opõe e de rápido comentário. Por mera conveniência de exposição fizemos a sentença falsa ou perigosa anteceder à sentença verdadeira. Mas vosso esforço em denunciar o erro deverá conduzir cada fiel ao conhecimento exato do verdadeiro ensinamento da Igreja. Pois só assim teremos feito obra positiva e durável.
Uma observação finalmente sobre o modo por que vêm enunciadas no Catecismo as sentenças falsas ou perigosas. Procuramos exprimi-las com a possível fidelidade, sem lhes tirar as aparências e até os fragmentos de verdade que encerram. Só assim seria útil o Catecismo, pois só assim dá a conhecer os modos de dizer em que o erro soe ocultar-se e as aparências com que procura atrair a simpatia dos bons. Pois o mais importante nesta matéria não consiste em provar que certa sentença é má, mas que certa doutrina falsa está realmente contida nesta ou naquela formulação de aparência inofensiva ou até simpática. Por isto também repetimos diversas formulações mais ou menos equivalentes. É que se trata de atrair a vossa vigilância para as várias formulações em que o mesmo erro pode entranhar-se. Nem sempre incluímos entre as proposições meras teses doutrinárias. Encontrareis também formuladas em proposições maneiras de agir diretamente decorrentes da doutrina falsa. Como será fácil ver, tivemos a preocupação de seguir o conselho do Apóstolo: provar todas as coisas, e conservar o que têm de bom (cfr. I Tes. 5, 21). Por isto, em Nossas refutações, desejamos apontar em toda a sua extensão a parcela de verdade que as tendências impugnadas contêm. É que a Igreja é Mestra paciente e prudente, que condena com pesar e que considera patrimônio seu qualquer verdade, onde quer que se encontre. Convém acentuar este ponto. As verdades aqui lembradas não são patrimônio, nem constituem propriedade de nenhuma pessoa, grupo ou corrente. A ortodoxia é um tesouro da própria Igreja, de que todos devem participar, e de que ninguém tem o monopólio. Por isto, Nossos amados Cooperadores, ao difundirem os ensinamentos que aqui se encontram, apresentem-nos sempre como são na verdade: fruto pleno e exclusivo da sabedoria da Santa Igreja. Não é difícil perceber que estes erros, em sua generalidade, refletem em termos que se esforçam por parecer corretos, doutrinas que alcançaram a maior influência no mundo atual, e que constituem os traços típicos do neo-paganismo hodierno: o evolucionismo panteísta; o naturalismo, o laicismo, o igualitarismo absoluto, que se levanta na esfera política e social contra todas as superioridades legítimas, e na esfera religiosa visa suprimir a distinção instituída por Jesus Cristo entre Hierarquia e povo fiel, clérigos e leigos. Estas são, amados Filhos e caríssimos Cooperadores, as proposições para as quais desejamos chamar vossa atenção.
Para maior êxito de vossa ação, fizemo-las acompanhar de diretrizes práticas que encontrareis na terceira parte desta Carta.
Em Nossa Pastoral, é claro, não tivemos a pretensão de expor toda a doutrina católica sôbre o assunto, mas apenas algumas observações mais oportunas. Vossa diligência, amados Filhos, completará nas fontes ao vosso alcance o que aqui não pudemos expor. De modo particular, recomendamos a leitura das Enciclicas “Pascendi”, “Mystici Corporis Christi”, “Mediator Dei”, “Humani Generis”, da Carta Apostólica “Notre charge apostolique”, da Constituição Apostólica “Bis Saeculari Die”, da Exortação ao Clero “Menti Nostrae”, e das alocuções e radiomensagens pontificias, especialmente as radiomensagens nas vésperas do Santo Natal, a Radiomensagem de 23 de março de 1952 sobre a “Moral Nova” (A.A.S. 44, p. 270 ss.
- “Catolicismo” no . 18, junho de 1952), a Radiomensagem ao Katholikentag de Viena (“Catolicismo” n.° 24, dezembro de 1952), as alocuções à Associação Católica dos Trabalhadores da Itália (A.A.S. 40, p. 331 ss.), aos delegados ao Congresso Internacional de Estudos Sociais reunido em Roma em 1950 (A.A.S. 42, p. 451 ss.), aos membros do 9.° Congresso da União Internacional das Associações Patronais Católicas (A.A.S. 41, p. 283 ss.), aos membros do Congresso Internacional do “Movimento Universal por uma Confederação Mundial” (A.A.S. 43, p. 278 - “Catolicismo” n.° 8, agosto de 1951), à Ação Católica Italiana e Congregações Marianas em 3 de abril de 1951 (A.A.S. 43, p. 375 –“Catolicismo” n.° 6, junho de 1951), por ocasião da clausura do Congresso Internacional do Apostolado Leigo (A.A.S. 43, p. 784, ss. – “Catolicismo” n.° 12, dezembro de 1951), à Associação dos Pais de Família franceses (A.A.S. 43, p. 730 ss. - “Catolicismo” n.° 13, janeiro de 1952), às participantes do Congresso da União Católica Italiana das obstetrícias (A.A.S. 43, p. 835 ss.), às Superioras Gerais das Ordens e Congregações Religiosas (“Catolicismo” n.° 23, novembro de 1952). Recomendamos, outrossim, a Carta da Congregação dos Seminários ao Episcopado brasileiro (A.A.S. 42, p. 836 ss.), documento clarividente e equilibrado que cuida especialmente deste problema enquanto existente no Brasil. A palavra do Santo Padre é sempre benéfica e eficaz no sentido de elevar a alma e orientá-la na vida moral e espiritual. Salientamos os documentos acima, porque ajustam muitos pontos de ordem social, política e moral que tinham sido obscurecidos em consequência especialmente ao último conflito.
CATECISMO - DE VERDADES OPORTUNAS QUE SE OPÕEM A ERROS CONTEMPORÂNEOS
Falsa ou perigosa: proposição falsa ou ao menos perigosa.
Certa: proposição certa.
I - SOBRE LITURGIA
Proposição 1
Falsa ou perigosa: O fiel quando assiste à Santa Missa, e pronuncia com o celebrante as palavras da consagração, coopera para a transubstanciação e o sacrifício. que comunica tal capacidade.
Certa: O fiel é incapaz de concelebrar com o Sacerdote, cooperando para a transubstanciação, porque lhe falta o Sacramento da Ordem, que comunica tal capacidade. Explanação Só o Sacramento da Ordem confere o poder e a capacidade para operar a transubstanciação no Sacrifício da Nova Lei. O simples fiel é pois incapaz de o fazer. A proposição impugnada renova a heresia dos protestantes, condenada no Concílio de Trento (ses. 23, cap. 4), e novamente proscrita na “Mediator Dei” de S. Santidade Pio XII (A.A.S. 39, p. 556).
Proposição 2
Falsa ou perigosa: O fiel concelebra com o Padre o Santo Sacrifício da Missa.
Certa: O fiel participa do Sacrifício da Missa. Explanação Estas duas proposições requerem uma pequena explicação. Jamais se pode dizer que o fiel concelebra com o Padre; pois a expressão “concelebrar” refere-se, na Igreja, às Missas em que há mais de um celebrante e todos concorrem ativamente para o oferecimento do Sacrifício e a transubstanciação: por exemplo, as Missas de ordenação sacerdotal, nas quais os neo-Sacerdotes concelebram com o Bispo. Também a proposição em que se declara que os Fieis participam do Sacrifício da Missa pede uma elucidação. Muitos a entendem no mesmo sentido de que os fieis concelebram o sacrifício. Seria a repetição do erro da primeira proposição impugnada. Outros a entendem corno se o Padre não passasse de um mandatário do povo, cujos atos sacerdotais só valeriam enquanto ele representa os fieis. Não é assim que se deve entender, como bem ensina a “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p. 555/556). O Padre, de fato, não é um deputado do povo (“Mediator Dei”, ib., p. 538), pois é escolhido por vocação divina, e gerado pelo Sacramento da Ordem (“Mediator Dei”, ib. p. 539). Não quer isto dizer que o Padre, em certo sentido, não represente o povo. Representao, enquanto representa a Jesus Cristo, cabeça do Corpo Místico, do qual os fieis são membros (“Mediator Dei”, ib., p. 538), e quando o Sacerdote oferece no altar, fá-lo em nome de Cristo, Sacerdote principal, que oferece em nome de todos os membros de seu Corpo Místico. De maneira que em certo sentido o sacrifício é oferecido em nome do povo. Deve, portanto, ele participar do Sacrifício. De que maneira? Diz a “Mediator Dei”: “enquanto une os seus votos de louvor, de impetração, de expiação e de ação de graças com os votos e intenção do Sacerdote, e mesmo do Sumo Sacerdote, para que, na mesma oblação da vítima que se opera no rito externo do Sacerdote, sejam apresentados ao Eterno Padre” (ib., p. 556). Há, pois, um sentido real para a expressão “participar”, que poderá ser usada desde que se tenha o cuidado de o fazer, de maneira a excluir qualquer sentido menos exato.
Proposição 3
Falsa ou perigosa: O fiel que segue a Missa pelo Missal, participa da Missa; o fiel que segue a Missa de qualquer outro modo, apenas a assiste.
Certa: A participação do fiel no Santo Sacrifício da Missa consiste na união com as intenções do Sumo Sacerdote, Jesus Cristo, e do Sacerdote celebrante. Qualquer método – Missal, Terço, Meditação, etc. – será perfeito se for eficaz para produzir esta união. Explanação A sentença impugnada renova o espirito jansenista contido nesta proposição de Quesnel, condenada por Clemente XI na Bula “Unigenitus” de 8 de setembro de 1713: “Tirar ao povo simples esta consolação de unir sua voz à voz de toda a Igreja, é costume contrário à prática apostólica e à intenção divina” (prop. n. 86, D. 1436). Em si mesma, é ela uma conseqüência da doutrina errônea de que o fiel concelebra com o Padre a Santa Missa, devendo pois pronunciar com ele as palavras litúrgicas. Quem não pronunciasse essas palavras não “participaria” da Missa, apenas “assistiria” a ela, estaria em posição meramente passiva. Ao passo que a “Mediator Dei” insiste sobre a união com as intenções de Jesus Cristo e do celebrante, dando plena liberdade aos fieis no que respeita ao método a ser aplicado para se conseguir esse desideratum. Estamos longe de com isso desaconselhar o interesse por tudo quanto diz respeito à Missa, e portanto também pelo conhecimento do Missal, das preces e cerimonias do Santo Sacrifício, etc. Evite-se a confusão própria dos Reformadores do século XVI entre fiel e Sacerdote; como é necessário respeitar a liberdade do Espirito Santo que - dentro sempre da obediência que os fieis devem à Sagrada Hierarquia - os orienta com suas graças segundo seu inefável beneplácito: “Spiritus ubi vult spirat” (Jo. 3, 8).
Proposição 4
Falsa ou perigosa: Só se deve assistir à Missa, seguindo as palavras do Missal. Deve-se excluir, durante o Sacrifício, as orações privadas, como o Terço, a Meditação, etc. Só a Missa dialogada e “versus populum” é coerente com a posição do fiel no Santo Sacrifício.
Certa: O uso do Missal, a recitação do Terço, a Meditação, ou outras orações apropriadas são todos métodos excelentes de se assistir ao Santo Sacrifício da Missa. O fiel tem, pois, liberdade na escolha do que melhor contribuir para sua união com as intenções de Jesus Cisto e do Sacerdote que celebra. Todos os métodos de assistência à Missa aprovados pela Santa Igreja são inteiramente coerentes com a posição do fiel no Santo Sacrifício. Qualquer exclusivismo, neste ponto, é reprovável. Explanação A proposição impugnada está intimamente conexa com o falso principio do sacerdócio formal dos fieis, que acima apontamos. A encíclica “Mediator Dei” aprova e promove o verdadeiro movimento litúrgico. Tudo quanto leve os fieis a conhecer e amar a Sagrada Liturgia só merece aplausos. O mal começa quando, por vezes, falsos pressupostos teológicos viciam o espírito com que se propaga a piedade litúrgica. Nesta consideração é que se baseia a “Mediator Dei” para censurar e condenar as extravagancias que surgiram no campo da piedade litúrgica. Convém salientar a coerência doutrinária que há entre as múltiplas proposições até aqui impugnadas. Procedem elas do falso suposto de que os fieis participam do sacerdócio de Jesus Cristo da mesma maneira em que participam os Padres; se bem que em grau quiçá menor. Há, no entanto, uma diferença específica entre essas duas participações, que o Santo Padre não teme comparar com a diferença que vai entre um pagão e um fiel. Como o pagão está fora da união ao Corpo Místico de Cristo, e portanto é incapaz de qualquer ato próprio deste Corpo, assim o simples fiel está fora do sacerdócio próprio dos Padres e é incapaz fundamentalmente de qualquer ato especificamente sacerdotal (Cfr. “Mediator Dei”, A.A.S. 39, p. 539). O erro impugnado foi novidade protestante, que os jansenistas se esforçaram por manter no seio da Igreja, levados pelo mesmo espírito de reforma-la visceralmente, tornando-a de sociedade monárquica e aristocrática em sociedade democrática. Atenda-se à seguinte entre as proposições do Sínodo de Pistola, condenadas pela Bula “Auctorem fidei” de Pio VI (28 de agosto de 1794): “A proposição que estabelece que o poder foi dado por Deus à Igreja para que seja comunicado aos pastores, que são seus ministros para a salvação das almas, entendida desta maneira, como se da comunidade dos fieis derivasse para os pastores o poder de ministério eclesiástico e de governo, é herética” (prop. 2, D. 1502).
Proposição 5
Falsa ou perigosa: O altar deve ser em forma de mesa que lembre a Ceia Eucarística
Certa: “Está fora do caminho quem quer restituir ao altar a antiga forma de mesa” (“Mediator Dei”, A.A.S. 39, p. 545). Explanação Cfr. pg. 16 desta Pastoral.
Proposição 6
Falsa ou perigosa: A Comunhão extra-Missam, as visitas ao SS. Sacramento, o culto prestado às Sagradas Espécies, a adoração perpétua, a bênção do Santíssimo, constituem formas extra-litúrgicas de piedade e como tais devem ser paulatinamente supressas.
Certa: Todas as formas de culto ao SS. Sacramento constituem preciosas formas de piedade e como tais devem ser encorajadas. Embora se deva aconselhar a Comunhão intra-Missam, a recepção da SS. Eucaristia fora da Missa é um meio de participar regularmente do Sacrifício Eucarístico (cfr. “Mediator Dei”, A.A.S. 39, p. 566). Explanação A sentença impugnada pressupõe ser supérflua toda forma de piedade privada, o que constitui erro condenado pela “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p. 565/566 e 583 e ss.). Aliás ela renova o espirito das proposições condenadas pelo Concilio de Trento, nos cânones 5, 6 e 7 da sessão XIII (D. 887-889).
Proposição 7
Falsa ou perigosa: A celebração simultânea de várias Missas rompe a unidade do Sacrifício social.
Certa: A simultaneidade de varias Missas não rompe a unidade do Sacrifício social da Igreja. Explanação “Não falta quem afirme que os Sacerdotes não possam oferecer a divina Vítima ao mesmo tempo em muitos altares, porque deste modo dissociam a comunidade e põem em perigo a unidade”. É sentença reprovada pela “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p. 556). A razão é óbvia: todo sacrifício da Missa só tem valor pela sua relação intrínseca com o Sacrifício da. Cruz, que foi um só e válido para todos os tempos; de maneira que ainda que muitas sejam as Missas, de fato permanece a unidade essencial do Sacrifício. A sentença impugnada lembra o erro jansenista condenado pela Const. “Auctorem fidei” de Pio VI, em 28 de agosto de 1794, sob n. 31, que soa assim: “A proposição do Sínodo que afirma que é conveniente, para a boa ordem dos ofícios divinos e segundo o antigo costume, que em cada igreja haja somente um altar, e que lhe agradaria ver, restituído este costume - é declarada temerária, injuriosa a um uso antiquíssimo, piedoso, em vigor e aprovado desde muitos séculos, em particular na Igreja Latina” (D. 1531).
Proposição 8
Falsa ou perigosa: Nos altares não deve haver imagens, além do Crucifixo.
Certa: Não há o menor inconveniente em que, além do Crucifixo, haja outras imagens no altar, desde que não ocupem o lugar reservado àquele. Explanação O hábito de colocar imagens no altar está em toda a coerência com a doutrina católica sobre o culto que se deve prestar a estas. A sentença impugnada contraria o espírito aconselhado pela “Mediator Dei”, que recomenda a exposição das imagens dos Santos nos templos, para edificação dos fieis, e reprova aqueles que desejariam retirar tais imagens (A.A..S. 39, p. 582 e 546). O pressuposto desta sentença filia-se facilmente ao erro protestante de um só e único Mediador, que não tolera mediadores secundários.
Proposição 9
Falsa ou perigosa: O fiel, quando reza o ofício divino, faz oração litúrgica.
Certa: A oração litúrgica, que é feita em nome da Igreja, com os termos e ritos por ela propostos, só pode ser feita pelos clérigos, e os religiosos de tal incumbidos. A oração do simples fiel é sempre oração privada, seja litúrgico ou extra-litúrgico o seu texto. Explanação “O oficio divino é a oração do Corpo Místico de Cristo dedicada a Deus em nome de todos os cristãos e em seu beneficio, sendo feita pelos Sacerdotes, por outros ministros da Igreja e pelos Religiosos delegados da própria Igreja para isso” (“Mediator Dei”, A.A.S. 39, p. 573).
Proposição 10
Falsa ou perigosa: Para a vida espiritual do fiel e sua união com Jesus Cristo basta que participe dos atos litúrgicos, recitando os textos oficiais.
Certa: A vida espiritual do fiel compõe-se necessariamente não só da participação à Santa Missa e Sacramentos, como ainda dos ato de piedade privada, sem os quais a salvação é impossível. Explanação A sentença impugnada foi assim proscrita na “Mediator Dei”: “Desses profundos argumentos, alguns concluem que toda piedade cristã deve concentrar-se no mistério do Corpo Místico de Cristo, sem nenhuma consideração pessoal e subjetiva, e por isso acreditam que se deva descuidar das outras práticas religiosas, não estritamente litúrgicas e realizadas fora do culto publico. Todos, no entanto, podem verificar que essas conclusões acerca das duas espécies de piedade são, completamente falsas, insidiosas e perniciosíssimas” (A.A.S. 39, p. 533). Aliás, para os próprios Padres, capazes de orações Litúrgicas, o Código de Direito Canônico preceitua uma fervorosa piedade privada (Can. 125, parágrafo 2).
Proposição 11
Falsa ou perigosa: Constitui moralismo retrógrado proibir aos fieis a frequentação de bailes, dancings, piscinas. Alimentados pela piedade litúrgica, podem eles freqüentar estes ambientes sem temor, e aí praticar o apostolado de infiltração irradiando o Cristo com sua presença.
Certa: Não há espiritualidade que imunize o homem contra o perigo das ocasiões próximas e voluntárias de pecado, das quais deve abster-se ainda que com grave prejuízo. O apostolado exercido com risco próximo da salvação é temerário e não pode contar com as bênçãos de Deus. Explanação A sentença errônea seria verdadeira no pressuposto de que existisse uma união (sacramental e vital) com Deus, obtida pela liturgia, não só superior, mas até alheia à união moral. Ou em outra hipótese, a saber, que a vida da graça fosse tal que dispensasse a cooperação do homem. Porém, não pode ser aceito nenhum destes pressupostos por quem professa a genuína doutrina católica. Hoje, como sempre, a Santa Sé e os moralistas premunem os fieis contra as diversões que constituem ocasião próxima de pecado. A sentença impugnada lembra o quietismo proscrito por Inocêncio XI, em 28 de agosto e 27 de novembro de 1667. Entre as proposições então condenadas há esta: “Se alguém escandalizar a outro com seus próprios defeitos, não é necessário refletir desde que não haja vontade de escandalizar: e é uma graça de Deus não poder refletir sobre os próprios defeitos” (D. 1230). Pois a sentença impugnada está na linha da santificação automática, sem concurso nenhum da vontade humana.
Proposição 12
Falsa ou perigosa: O estado matrimonial deve ser exalçado sobre o estado de castidade perfeita, porque é santificado por um Sacramento.
Certa: O grau de perfeição de um estado de vida se mede pela maior união com Deus, que normalmente se obtém pela graça santificante e a caridade. Para isso deve supor maior abnegação de quem o abraça e deve fornecer-lhe maiores meios de santificação. Assim, o estado de perfeição por excelência é o estado religioso, e o estado de castidade perfeita é mais elevado do que o matrimonial. Explanação Não se pode afirmar, que todo estado que é constituído por um Sacramento seja, só por isto, mais perfeito do que outro. Assim, embora não haja Sacramento especial para o estado religioso, é sabido que Nosso Senhor apresentou a prática dos conselhos evangélicos como a auge da perfeição. Quanto a superioridade da virgindade sobre a continência matrimonial leia-se o cap. VII da Primeira Epístola aos Corintios, e a Suma Teológica, II IIae, q. 152, a. 4, como também II IIae, q. 40, a. 2, ad 4um. Aliás, a virgindade pode ser considerada como fruto do Sacramento da Eucaristia, que a torna possível entre os mortais. A sentença impugnada foi várias vezes censurada pela Igreja. Assim, no Syllabus de Pio IX, NB. após a proposição no . 74 (D. 1774 A); na Alocução às Religiosas, dePio XII, em setembro de 1952 (cfr. “Catolicismo” n.° 23, novembro de 1952), na qual o Santo Padre vitupera os Sacerdotes e leigos, pregadores, oradores e escritores que “não têm uma só palavra de aprovação ou de louvor à virgindade consagrada a Jesus Cristo; e que há anos, não obstante as advertências da Igreja, e contrariamente ao que constitui o pensamento desta, concedem ao casamento uma preferência em princípio sobre a virgindade; que chegam mesmo ao ponto de apresentar o casamento como único meio capaz de assegurar à personalidade humana seu desenvolvimento e sua perfeição natural”. Mesmas idéias na Alocução de 23 de novembro de 1952 a um grupo de donzelas, em que repete que a vocação religiosa permanecerá sempre um estado mais perfeito do que o casamento. Não é preciso acrescentar o mal imenso que estas idéias fazem em Nossa diocese, onde. a propaganda protestante contra o celibato é uma das armas com que os hereges saciam seu ódio a tudo quanto é da Igreja de Deus.
Proposição 13
Falsa ou perigosa: Sendo a Paróquia uma comunidade, a manutenção da vida comunitária exige que todos os paroquianos participem juntos do mesmo Sacrifício, recebam as graças do mesmo Pai espiritual, e unam suas orações no mesmo templo. O fato de freqüentarem os fiéis outras paroquias, ou igrejas não paroquiais, rompe a unidade da vida comunitária.
Certa: A Paróquia é a célula da Diocese, e como tal, é necessário que todos os paroquianos mantenham contato vivo com o Vigário e estejam sob sua direção. Tal contato e direção é inteiramente compatível com o fato de os fieis receberem os Sacramentos e assistirem à Santa Missa em outras igrejas, pelo que não deve ser proibida ou desaconselhada esta prática. Explanação Se por vida comunitária se entende a participação dos fiéis nos mesmos mistérios sobrenaturais, ela nada perde em intensidade pelo fato de que os paroquianos participem desses mistérios em igrejas diferentes. Se por vida comunitária se entende um convívio natural edificante, tal convívio também é possível para os fieis em outra igreja que não a Matriz. A circunstância de uma pessoa freqüentar uma igreja de Religiosos, por exemplo, convivendo ali com fieis edificantes de sua Paróquia ou de outras, só lhe pode ser altamente benfazeja. E as vantagens espirituais que assim receber têm necessariamente um influxo benéfico sobre sua própria Paróquia. Muito eficaz para a exata compreensão deste assunto será a ação dos Religiosos e Reitores de igrejas não paroquiais que instruam os fieis sobre seus deveres para com a Paróquia e o Pároco, e sejam sempre solícitos em auxiliar aos Párocos em tudo que se relaciona com a vida paroquial. Corno em geral em todos estes erros se nota um odor jansenista, lembremos também aqui que foi a intriga dos jansenistas que pôs em voga aquele espirito paroquial que reinou em Paris no século XVII e preparou os Párocos para o juramento constitucional da Revolução Francesa. Como também foi o mesmo espírito que, em Pistoia, ditou as normas restritivas para a vida dos Religiosos, felizmente condenadas por S. S. Pio VI. Seria, não obstante, censurável o paroquiano que desconhecesse completamente seu Pároco. Pois este deve ter ciência do cumprimento dos deveres religiosos de todos os seus fregueses. É o que se deduz do Código de Direito Canônico que, no cânon 859, § 3, aconselha os fieis a fazerem a Páscoa na própria igreja paroquial, e manda, caso o não façam, cientificar a próprio Pároco. A sentença impugnada melhor se ajustaria a uma concepção ontológica de “comunidade paroquial”, em que pela participação nas funções litúrgicas se tratasse de reabsorver os paroquianos num só todo essencial de ordem superior, o Cristo Místico e comunitário. A comunidade ontológica paroquial se projetaria também no campo temporal, fazendo da Paróquia um todo em que se fundissem completa ou quase completamente as famílias e as propriedades, numa participação quase biológica de toda espécie de bens. Também na ordem temporal, as personalidades individuais se fundiriam pois numa só personalidade coletiva. Suposta porém a comunidade, não como fato ontológico, mas como fato moral ainda que sobrenaturalizado pela graça, a sentença errada carece totalmente de apoio.
II – SOBRE A ESTRUTURA DA IGREJA
Proposição 14
Falsa ou perigosa: Dentro da Diocese, o único interprete autêntico dos atos da Santa Sé é o Bispo Diocesano. De maneira que o fiel e o simples Padre jamais podem afastar-se desta interpretação.
Certa: A interpretação dos atos pontifícios pertence só à Santa Sé. Nenhuma outra interpretação, por mais respeitável e douta, pode impor-se como oficial e única. Explanação Cfr. abaixo, “Diretrizes”, n. 8.
Proposição 15
Falsa ou perigosa: A união do fiel com o Papa se faz na pessoa do Bispo. Quem segue inteiramente as opiniões de seu Ordinário pode estar certo de que se está conformando absolutamente com o pensamento da Santa Sé.
Certa: O Bispo tem magistério ordinário, de sorte que os fiéis devem receber seu ensinamento como a expressão fiel do pensamento da Igreja. Este magistério oficial, entretanto, por disposição de Jesus Cristo, quando exercido isoladamente não é infalível. Em conseqüência, o fiel não pode tributar o mesmo grau de submissão ao magistério do Bispo e ao do Papa, embora deva, na justa medida, respeito e obediência a um e outro. Explanação Cfr. abaixo, “Diretrizes”, n. 7.
Proposição 16
Falsa ou perigosa: A inscrição do fiel nas organizações da Ação Católica confere-lhe uma participação no mandato apostólico e nas funções hierárquicas que o torna capaz de apostolado especificamente sacerdotal.
Certa: A Igreja é por instituição divina uma sociedade desigual, na qual se distingue uma parte docente e outra discente, Hierarquia e súditos. Os membros das organizações da Ação Católica pertencem inteiramente à categoria de súditos, à Igreja discente. Não possuem, pois, qualquer parcela de função docente, nem de poder hierárquico. Seus atos são especificamente os de qualquer outro fiel. Explanação O mandato conferido por Nosso Senhor Jesus Cristo aos Apóstolos e seus sucessores tem como objeto tudo quanto diz respeito à salvação das almas. Deste mandato, que envolve o poder de governar, ensinar e santificar, participam, no sentido verdadeiro e próprio da palavra, os membros dos vários graus da Hierarquia. O laicato não é susceptível, como tal, de receber nenhuma parcela do poder hierárquico. Assim, participa ele dos trabalhos da Hierarquia, colabora com ela. Mas, evidentemente, não participa dos seus poderes. Mesmo quando um pai ensina o catecismo aos seus filhos, ou um catequista autorizado difunde o ensino religioso, não há propriamente, em nenhum sentido, uma participação no poder docente da Igreja. O pai e o catequista são colaboradores da Hierarquia, continuando a pertencer inteiramente à Igreja discente. Todos os documentos da Santa Sé sobre a Ação Católica consideram o assunto desta maneira, como é natural, pois é este o modo que se ajusta à instituição divina da Igreja. É o que disse Pio XI em seu discurso aos jornalistas católicos de 26 de julho de 1929: “Os jornalistas católicos são assim preciosos porta-vozes para a Igreja, para sua Hierarquia, para seu ensino: por conseguinte, os porta-vozes mais nobres, mais elevados, de quanto diz e faz a Santa Madre Igreja. Desempenhando-se desta função, a Imprensa Católica, por isso, não passa a pertencer à Igreja docente; ela continua, na Igreja discente; e nem por isto deixa de ser, em todas as direções, a mensageira da disciplina da Igreja docente, desta Igreja incumbida de ensinar às nações do mundo...” Cabe aqui uma observação cuja importância jamais seria excessivo encarecer. Se de um lado os documentos pontifícios apontam e censuram diversos erros que têm surgido relativamente à Ação Católica, de outro lado manifestam o maior empenho em conservar e promover esta associação. Não há contradição entre uma atitude e outra. Se a Santa Sé corrige exageros perigosos concernentes à Ação Católica é precisamente porque deseja para esta um reto e efetivo desenvolvimento. Nesta posição de equilíbrio devem manter-se igualmente os que se dedicam a esta matéria.
Proposição 17
Falsa ou perigosa: A Ação Católica e o Clero Diocesano são organizações instituídas pela Igreja, e como tais exercem um apostolado oficial; as Congregações Religiosas e as demais associações são instituições particulares aprovadas pela Igreja, e exercem um apostolado oficioso.
Certa: Na Igreja se distingue o estado sacerdotal como especificamente superior ao estado dos leigos. Por sua vez o estado religioso também é superior ao estado dos seculares. Assim, o apostolado sacerdotal tem preeminência sobre todos os outros. E o apostolado dos Religiosos tem preeminência sobre o dos leigos. Explanação A sentença impugnada coloca o apostolado dos leigos da Ação Católica num plano oficial e o apostolado dos Religiosos num plano simplesmente oficioso, e portanto inferior, o que é contrário à ordem dos valores.
Proposição 18
Falsa ou perigosa: Em conseqüência da participação que confere no apostolado hierárquico, a inscrição do fiel na Ação Católica lhe dá uma graça de estado que torna seu apostolado só por isto mais eficaz do que o exercido pelos membros das outras associações.
Certa: A participação no apostolado hierárquico, que o Santo Padre Pio XI colocou na definição da Ação Católica, não envolve para os leigos um estado especial na Igreja, distinto daquele em que ficariam os outros fiéis não inscritos nas associações fundamentais da Ação Católica. Assim, a inscrição de uma pessoa na Ação Católica não confere graça especificamente diferente da que têm os leigos inscritos nas demais associações de apostolado. Explanação A sentença impugnada pressupõe um estado intermediário entre a Igreja docente e a Igreja discente. Então se justificaria uma graça de estado própria, mais eficaz em si mesma que a dos simples membros da Igreja discente.
Proposição 19
Falsa ou perigosa: A organizações fundamentais da Ação Católica são aprovadas e encorajadas pela Santa Sé. As demais associações - Apostolado da Oração, Filhas de Maria, Congregações Marianas, etc. - são apenas toleradas. Segundo a mente da Santa Sé, devem desaparecer lentamente.
Certa: As Congregações Marianas, e as outras associações que, como elas, têm forma e fins de apostolado, são Ação Católica de pleno direito. As demais associações são auxiliares providenciais da Ação Católica, e, pois, devem ser fomentadas pelos grandes serviços que são chamadas a prestar à Igreja. Explanação O Santo Padre Pio XII tem ensinado à saciedade, e mais solenemente, empenhando sua palavra de Pastor Supremo, na Constituição Apostólica “Bis Saeculari Die” de 27 de setembro de 1948 (A.A.S. 40, p. 393 ss.), que a Ação Católica não pode ser organizada à maneira estandardizada e totalitária dos Estados modernos. Por isto, no mesmo plano em que estão as organizações fundamentais da Ação Católica, coloca ele as Congregações Marianas (1), e outras associações com fins e forma de apostolado, multiformes em seu espirito, constituição e atividade. E, pelo mesmo motivo, compraz-se o Pontífice na abundância luxuriante das demais associações religiosas.
Proposição 20
Falsa ou perigosa: Tal é a natureza jurídica da Ação Católica, que a cerimônia de admissão de seus membros só pode ser presidida pelo Bispo, ou por um seu delegado.
Certa: Sendo a Ação Católica uma organização colocada inteiramente nas fileiras da Igreja discente, seus membros devem ser recebidos normalmente, pelo Vigário ou Padre diretor da associação. Explanação A sentença impugnada seria verdadeira se a Ação Católica constituísse um grau intermediário entre a Igreja docente e a Igreja discente.
Proposição 21
Falsa ou perigosa: Tal é a natureza jurídica da Ação Católica, que o assistente eclesiástico não exerce sobre ela nenhuma autoridade, senão no sentido negativo de que pode vetar as deliberações da diretoria, quando contenham alguma coisa contra a Fé e os costumes. Toda a autoridade pertence aos próprios leigos, que têm no Sacerdote apenas um formador de consciências.
Certa: Pertencendo a Ação Católica à Igreja discente, está inteiramente sujeita a autoridade do Bispo, cujo representante oficial é o assistente eclesiástico. A autoridade deste se exerce não só no sentido de proibir o que for contrário à Fé e aos costumes, mas ainda no sentido de governar toda a atividade social. Na Ação Católica como nas outras associações, o assistente eclesiástico exercerá essas funções com caridade e com a consideração que os leigos merecem, e tomará em conta a valiosa experiência destes. Explanação Se o Sacerdote tivesse sobre a Ação Católica um mero poder de veto, praticamente escaparia ela ao poder do próprio Bispo. De outro lado, a sentença impugnada só se justificaria na hipótese de constituir a Ação Católica algo de especificamente superior à Igreja discente, em condição paralela à em que se encontram os simples Padres (2).
Proposição 22
Falsa ou perigosa: Sendo típico da Ação Católica o apostolado no meio, isto é, nas universidades, fábricas, quartéis, etc., e não pertencendo o Sacerdote a esses meios, é ele incapaz de dirigir o apostolado especifico da Ação Católica.
Certa: O apostolado no meio é obrigação de todo fiel. Para dirigir o apostolado dos fiéis foi instituída por Jesus Cristo a Sagrada Hierarquia. Os membros desta têm, por graça de estado, por seus estudos especiais, pelo fato de se sobreporem às peculiaridades dos vários meios afim de formar uma visão geral, todos os recursos necessários para o exercício de sua missão. O Sacerdote prudente saberá, em sua função diretiva, utilizar o valioso concurso da experiência que os leigos possuem de seus respectivos ambientes. Explanação A função diretiva se situa necessariamente num plano geral e superior. Em relação à direção eclesiástica, os leigos podem prestar o concurso de peritos especializados quanto às peculiaridades dos respectivos ambientes em que vivem. Conselheiros dedicados, desinteressados, valiosos, mas sempre conselheiros, dispostos a seguir docilmente as ordens do Sacerdote, a direção que este comunicar às atividades sociais. A incapacidade do Sacerdote para conhecer os meios onde se exerce o apostolado dos leigos foi negada diretamente pelo Santo Padre, na sua Alocução ao encerrar-se o Congresso Mundial do Apostolado Leigo (A.A.S. 43, p. 789!90) em 14 de outubro de 1951, com estas palavras: “O apelo ao concurso dos leigos não é devido à fraqueza ou ao revés do Clero em face de sua tarefa presente”, e de modo positivo: “O Padre tem olhos tão bons quanto o leigo para discernir os sinais dos tempos; e não tem ouvido menos sensível para auscultar o coração humano”; e para que não houvesse dúvida, diz o Papa a razão da colaboração do leigo: “O leigo é chamado ao apostolado como colaborador do Padre... em virtude da falta de Clero, muito pouco numeroso” (veja-se “Catolicismo” n.° 12, dezembro de 1951). O apostolado dos leigos no meio não pode ser típico da Ação Católica, pois é dever de cada fiel fazer apostolado no ambiente em que vive. Ao longo de vinte séculos de existência, a Sagrada Hierarquia soube dirigir com competência este apostolado. Não se compreende como a Ação Católica possa vir trazer uma inovação neste particular. Aliás, é preciso não considerar este assunto de um ângulo meramente natural. O Sumo Pontífice já declarou que o apostolado da Ação Católica é instrumental, que os leigos devem estar subordinados à autoridade do Sacerdote, representante normal do Bispo. A instrumentalidade do leigo no apostolado sempre se entendeu, como é obvio, de maneira adequada a pessoas humanas, e não a seres inanimados. Diz o Santo Padre que “os .superiores eclesiásticos dele usam da maneira pela qual o Criador e Senhor usa das criaturas racionais como instrumentos, como causas segundas, “com uma doçura cheia de atenções” (Sap. 12, 18)”. (Discurso citado ao Congresso Mundial do Apostolado Leigo em 1951). É este o plano da Providência, que só dispensa sua graça ao que for feito segundo a constituição divina da Igreja.
Proposição 23
Falsa ou perigosa: Na Ação Católica a formação interior é dada pelo próprio apostolado, dispensandose os outros meios tradicionalmente. empregados.
Certa: O apostolado da Ação Católica supõe o emprego acurado de todos os meios tradicionais de formação interior, como condição da perseverança e santificação de seus membros, e da fecundidade de suas atividades. Explanação A sentença impugnada parece proceder da idéia de que a Ação Católica é algo de inteiramente novo na Igreja, criando um sistema de espiritualidade próprio. Nem os Sacerdotes são dispensados do emprego dos meios tradicionais de formação. Não se compreende como deles possam prescindir os membros da Ação Católica, senão pressupondo-se nela uma espiritualidade oposta à que a Igreja sempre ensinou.
Proposição 24
Falsa ou perigosa: No recrutamento dos militantes e dirigentes da Ação Católica, ao contrário do que acontece nas demais associações, é preciso tomar em maior consideração as aptidões naturais e à formação técnica para o apostolado de conquista, do que a piedade e a formação sobrenatural. Não convém, pois, recrutar os líderes e membros da Ação Católica entre os que são membros das associações religiosas, mas de preferência entre os que vivem alheios a esta.
Certa: No apostolado, por misterioso desígnio da Providência, concorrem as qualidades naturais e a graça divina. Como esta é o elemento indispensável e preponderante, na escolha dos apóstolos deve-se tomar em consideração em primeiro lugar sua formação espiritual, sem a qual o emprego de seus dotes naturais constitui para eles um perigo de salvação, e para o apostolado um perigo de reduzir-se a mera aparência. Nas fileiras das associações religiosas podem pois encontrar-se católicos muito aptos para qualquer modalidade de apostolado. Explanação Esta sentença impugnada também procede da idéia de que a Ação Católica constitui dentro da Igreja algo de inteiramente novo, e discrepante das suas verdadeiras tradições (3).
Proposição 25
Falsa ou perigosa: O melhor método de formação consiste nos círculos de estudos, nos quais a verdade nasce espontaneamente da conversa entre os circunstantes, sem necessidade, de um professor superior a estes, e que lhes faça de forma sistemática a exposição da matéria.
Certa: O método normal de ensino, especialmente em se tratando de verdades reveladas, é o magistério, no qual uma pessoa mais douta e autorizada comunica de modo sistemático a matéria aos ouvintes. O círculo de estudo, desde que constitua complemento de aulas, pode ser útil para a manifestação das objeções e dificuldades dos ouvintes, bem como para recolher suas observações. Explanação Os círculos de estudos, na forma considerada na sentença impugnada, foram condenados pelo Beato Pio X, na sua carta contra Le Sillon (A.A.S. 2, p. 61). Com efeito, essa forma é de inspiração revolucionária e tende a suprimir a autoridade do professor.
Proposição 26
Falsa ou perigosa: O apostolado de conquista, pelo qual se trazem ao grêmio da Igreja os infiéis e os que vivem habitualmente em estado de pecado, é o apostolado por excelência. O de preservação e afervoramento dos bons é secundário.
Certa: Maiores são nossas obrigações de caridade para com os que vivem mais unidos a Deus. Assim, nosso zelo deve voltar-se em primeiro lugar para a preservação dos bons. Aliás, a formação de um laicato fervoroso é condição indispensável para um verdadeiro apostolado de conquista, que todos devemos fomentar. Explanação Os dois apostolados são essenciais: conservar e aperfeiçoar os bons, e converter os pecadores. Ademais, é falso dissociar o apostolado de preservação e afervoramento dos bons do apostolado chamado de conquista. Aquele é condição para este. O Divino Mestre preparou a conversão do mundo pela formação de um pugilo de apóstolos fervorosos. Em outros termos: é impossível conquistar a massa, sem ter antes preparado uma elite.
Proposição 27
Falsa ou perigosa: Nas condições atuais de urgente necessidade de apostolado, melhor seria que as Famílias religiosas meramente contemplativas deixassem de existir, ou reduzissem enormemente o número de seus membros, pois inutilizam para o apostolado ativo externo pessoas que se consagram exclusivamente à penitência e à oração.
Certa: Por disposição da Providência Divina, a conquista das almas se faz por dois meios: de um lado, a atividade externa e visível da Hierarquia e dos fiéis; de outro lado, a ação interna e invisível da graça, condicionada, em grande parte, à oração e à penitencia reparadora dos contemplativos. Em princípio, a Igreja deverá ter sempre a vida ativa, a vida mista e a vida essencialmente contemplativa. A supressão de qualquer delas, ou uma redução que praticamente eqüivalha a uma supressão, não deve ser desejada. Explanação O Santo Padre Pio XII, considerando a situação presente do mundo, concedeu facilidades aos contemplativos para exercerem também algum apostolado ativo. Contudo, não se trata nem se cogita da supressão das Famílias religiosas contemplativas, ou de uma redução que quase correspondesse a tal. Aliás, no mesmo documento, o Santo Padre salienta que esse apostolado não deve absolutamente dispensar ou diminuir a intensidade da vida contemplativa. Eis suas palavras: “Et in primis, quoad vitam Monialium contemplativam hoc, quod iuxta mentem Ecclesiae semper viguit, firmam ac inviolatum servari debet: Monasteria omnia Monialium vitam contemplativam, ut primam atque praecipuum suum finem, canonice semper et ubique profiteri debere. Quam ob rem, labores et ministeria, quibus Moniales vacare possunt ac debent, talia esse opportet atque ita quoad locum, tempus, modum rationemque ordinanda ac disponenda sunt ut vita vere et solide contemplativa, sive totius communitatis sive singularum Monialium, salva non tantum sit sed ingiter alatur ac roboretur” (Constituição Apostólica “Sponsa Christi”, A.A.S. 43, p. 11): “primeiramente, quanto à vida contemplativa das Monjas, deve permanecer firme e inviolável o que sempre vigorou, segundo a mente da Igreja, a saber: que todos os Mosteiros de Monjas devem canonicamente professar sempre e em toda parte, a vida contemplativa como seu fim primário e principal. Pelo que, os trabalhos e ministérios aos quais as Monjas podem e devem entregar-se, devem ser de tal natureza e ordenados de tal modo, quanto ao lugar, tempo, maneira e disposição, que a vida verdadeira e solidamente contemplativa, quer de toda a Comunidade, quer de cada uma das Monjas, não somente seja salva, senão também vigorosamente alimentada e fortalecida”.
Proposição 28
Falsa ou perigosa: O traje denominado de clergyman convém mais à nossa época e facilita mais o apostolado do que o hábito talar imposto pelo Direito Canônico.
Certa: Sendo o Sacerdote, pelo Sacramento da Ordem, uma pessoa sagrada, e colocada na Igreja numa situação especificamente distinta e elevada sobre o comum dos fiéis, é altamente conveniente e coerente com sua situação que tenha um hábito totalmente diverso do que costumam usar os simples fiéis. Explanação A Igreja sempre viu com preferência o uso da batina. O chamado traje de clergyman, pelo contrário, teve sua origem nos países onde a situação criada pela heresia e a perseguição dificultou aos Padres a vida normal que levam nos países católicos. É pois conforme ao espírito da Igreja louvar e conservar a batina. É baseada nesta preferência pela batina que a Pastoral Coletiva do .Episcopado Brasileiro, reeditada com nova aprovação de todos os Bispos em 1950, exige o seu uso sob penas severas (n.o 1262) e apenas tolera outras vestes diferentes em circunstâncias especiais n.° 1260 e 1261. O Código impõe vestes próprias aos clérigos no cânon 136, mas mostra sua preferencia pela batina, quando ordena que dela estejam revestidos os que vão celebrar a Santa Missa (can. 811). Esta preferência é explicável. A batina, totalmente diferente do traje civil comum, marca melhor do que a veste de clergyman a separação que há entre o Sacerdote e a vida profana. A abolição da batina tem uma influência muito forte no sentido da laicização do Clero.
Proposição 29
Falsa ou perigosa: Corresponde melhor à evolução e às necessidades atuais da Santa Igreja que os Padres na sua vida social se permitam todas as diversões que são lícitas aos leigos católicos, bem como as atitudes que a estes não se censuram.
Certa: A cada estado de vida correspondem não só deveres, mas ainda maneiras e atitudes adequadas. Assim, o bom Padre se absterá não só daquilo que a Moral condena expressamente, mas de tudo quanto, segundo a expressão consagrada, “non clericat”. Explanação Não se pode reduzir às regras essenciais da Moral o que um homem pode ou não fazer. Assim, a um magistrado não convêm as atitudes, as diversões, as maneiras permitidas a um trabalhador manual; ou a um chefe de família não se permitem o porte e os modos de um jovem solteiro, ainda que este se conserve inteiramente dentro das prescrições da Moral. Abolir as maneiras, atitudes e teor de vida coerentes com o sacerdócio, para induzir os Padres a levarem uma existência honesta, mas ao nível dos leigos, é trabalhar pela laicização da sociedade e, o que é pior, pela laicização da Igreja. A propósito deste assunto, leia-se o cânon 138 do Código de Direito Canônico.
Proposição 30
Falsa ou perigosa: No ambiente de majestade e distinção aristocrática que cerca a Hierarquia há uma imitação dos príncipes temporais. Ora, o Bispo é pastor e não príncipe, pelo que lhe convém, não as aparências de príncipe, mas a simplicidade e a pobreza de pastor.
Certa: Dado o fato de o homem ter sensibilidade, é preciso que as exterioridades revelem a natureza das instituições. Por isto, quanto mais alto for um cargo, tanto mais solene deve ser a atmosfera que o cerca. O Bispo tem o principado na Igreja de Deus. E o principado eclesiástico é de uma dignidade mais eminente do que o principado civil. Assim, tem o Bispo obrigação de se cercar do esplendor conveniente a seu munus. Como homem privado; porém, deve ser exímio na prática do desapego de todas as coisas terrenas. Explanação A sentença impugnada impressiona por um jogo de palavras. Faz do pastor a imagem do Bispo, mas insinua uma identidade entre as duas condições, quando entre elas há apenas analogia. O pastoreio dos homens tem uma dignidade obviamente maior do que o governo de ovelhas. Pelo que, seria contra a ordem das coisas que um príncipe ou um Bispo se apresentasse em tudo e por tudo como um pastor de rebanho. Indiretamente, nivelaria os homens aos animais. É bem evidente que o esplendor episcopal de maneira nenhuma é incompatível com a mansidão, a humildade, o desprendimento e o trato paterno que devem distinguir o Bispo. Assim, pode e deve o verdadeiro Bispo, conservando a dignidade de seu cargo, ser o pai de todos e de cada um de seus diocesanos.
Proposição 31
Falsa ou perigosa: O único meio de compreender e converter a massa operária consiste em que o Padre saia do presbitério, vá à massa, se misture com ela, tome-lhe as maneiras, o modo de ser e viver; etc., para poder exercer influência em seu ambiente.
Certa: O conhecimento da massa operária, seus problemas de ordem moral e religiosa, exige algum convívio com ela, para o que, o exercício do ministério paroquial dá aos Padres, normalmente, excelentes ocasiões. No presbitério, ou fora dele, o Sacerdote deve ser inteira e exclusivamente Sacerdote, abstendo-se de todas as frequentações e maneiras que “non clericant”. O mais, ele o fará por meio dos leigos, filiados às várias associações da Ação Católica, Congregações Marianas, etc., e associações especializadas, como os Círculos Operários. Explanação A sentença impugnada, excetuados casos raros, opera uma inversão de papéis. O Padre sai do presbitério e se encarrega da tarefa normal dos leigos. É mais uma manifestação da tendência para a laicização, do Clero. Para que se veja quanto há de unilateral nesta proposição, cumpre atender que ela só cogita da conversão do operariado, como se em outras classes sociais o paganismo não tivesse também feito terríveis devastações. Ora, se admitirmos o princípio de que cada classe só pode ser trabalhada por Padres a ela pertencentes, deveríamos logicamente ter Padres fazendeiros, Padres industriais, Padres generais, Padres diplomatas, etc., e só não teríamos Padres-Padres. Esse gênero de vida laicizado, os Santos sempre o temeram para si e para o Clero. E a Igreja sempre recomendou aos Sacerdotes que se abstivessem dele com todo o cuidado.
III - SOBRE MÉTODOS DE APOSTOLADO
Irenismo, interconfessionalismo, terreno comum, polemicas, etc.
Proposição 32
Falsa ou perigosa: Mais importa manter as almas na união da caridade do que na união da verdade.
Certa: A união da caridade é fruto conatural da união na verdade. Assim, o que importa acima de tudo é a manutenção da integridade da Fé, sem a qual ninguém pode agradar a Deus (S. Paulo aos Hebreus 11, 6). Explanação Se se admite alguma coisa mais fundamental do que a Fé, cai-se necessariamente na conclusão de que a diferença de religiões é secundária, e portanto justificável toda uma linha de conduta interconfessional. Na realidade, entretanto, a união na Fé é de tal maneira capital que nós a devemos reconhecer como valor imprescindível e dominante em nossas relações não só com pessoas estranhas à Igreja, mas também com os próprios filhos desta. A estes devemos uma caridade especial. Mas, se eles se servem de sua condição de católicos para difundir o erro dentro da Igreja, devem ser também objeto de uma especial e viva oposição de nossa parte. Supérfluo será notar que mesmo no ardor das lutas, cumpre conservar a caridade. Ademais, admitida a sentença impugnada, seriam inexplicáveis todas as lutas, por vezes seculares, que a Igreja manteve para conservar no seu seio a integridade da Fé. Quando se pensa que essas lutas envolveram perseguições, martírios e dilacerações no Corpo Místico de Cristo, compreende-se a importância capital que deu Nosso Senhor Jesus Cristo à integridade do depósito sagrado que ele confiou à sua Igreja.
Proposição 33
Falsa ou perigosa: O herege e o pecador, pessoas bem intencionadas, mas que se equivocaram na conceituação da verdade e do bem, nunca devem ser combatidos ou atacados em suas idéias ou costumes, pelo menos de forma direta. Tal procedimento necessariamente os afastaria e revoltaria. Pelo contrário, sempre que esclarecidos com brandura, reconhecerão seu erro e se converterão.
Certa: Deus dá a todos a graça para reconhecerem a verdade e o bem, de maneira que os erros de boa fé nestes pontos são acidentais, não normais. A verdadeira mansidão cristã, que não envolve condescendência em matéria de Fé e costumes, é meio muito eficaz e em si mesmo preferível, no trato com hereges e pecadores. Mas, quando a obstinação resiste à ação branda e suasória da caridade, quando a insolência causa escândalo ao povo fiel, é necessário o emprego de métodos enérgicos e combativos. Explanação A proposição impugnada peca por simplismo e unilateralidade. Por certo há hereges, infiéis ou pecadores susceptíveis de serem atraídos pela suavidade cristã. Seria erro manifesto empregar em relação a eles uma desnecessária energia. Contudo, há também - e em certas épocas são eles infelizmente muito numerosos - hereges ou pecadores que não se movem senão pela condenação enérgica de seu erro, e salutar temor do estado em que estão. Foi o caso do profeta Natan com Daví. Neste assunto, é preciso tomar em consideração, além disso, as diversidades dos temperamentos. Para converter o Apóstolo das gentes, a Providência, sempre amorosa, entendeu necessário precipitá-lo em terra. Por fim, o emprego de métodos de apostolado não deve tomar em exclusiva consideração as conveniências do herege ou do pecador, mas também, e antes de tudo, a salvação e edificação dos que vivem na graça de Deus. Quando um herege, ou pecador, em lugar de se conservar humildemente na penumbra, se jacta de seu erro, e até o propaga pela palavra e pelo exemplo, muitas vezes se torna indispensável reduzi-lo pela energia. As Sagradas Escrituras estão repletas de exemplos que contêm esta doutrina. Assim, Jesus Cristo com os escribas e fariseus, São Pedro com Ananias e Safira, São Paulo com o incestuoso de Corinto, etc.
Proposição 34
Falsa ou perigosa: Odiai o erro, amai os que erram, diz S. Agostinho. Assim, só se devem atacar os erros e os pecados, jamais os que erram ou pecam.
Certa: Odiai o erro, amai os que erram, diz S. Agostinho. Assim, deve-se atacar o erro e o pecado: expondo a doutrina católica, combatendo as doutrinas falsas, e advertindo os fiéis contra os que erram ou pecam. Não há nisto falta de caridade, uma vez que é obra de misericórdia castigar os que erram e opor obstáculos à difusão do erro. Explanação A sentença impugnada parece supor que todo castigo aos que erram é um ato de hostilidade contra estes. A Igreja ensina, pelo contrário, que em si mesmo é obra de misericórdia. Só não o será quando ditado pelo ódio, inveja ou espírito de difamação, ou quando for excessivo ou inoportuno. Aliás, toda a História da Igreja, desde antes mesmo de sua fundação, no período de preparação, até seus últimos doutores, S. Francisco de Sales, por exemplo, está cheia de atitudes veementes contra os pecadores e hereges. Lembremo-nos do “genimina viperarum” de S. João Batista contra os fariseus, dos “sepulcros caiados”, “hipócritas” de Jesus Cristo contra o mesmo gênero de pessoas, etc.
Proposição 35
Falsa ou perigosa: No trato com infleis e pecadores, é preferível passar em silêncio as verdades da doutrina católica das quais dissentem, e a austeridade dos preceitos morais que transgridem, para pôr em realce principalmente as verdades que professam, e a suavidade dos preceitos evangélicos. É mantendo-se no terreno comum a ambos que o católico consegue atrair a simpatia do infiel ou do pecador, e convertê-lo.
Certa: A doutrina e a moral da Igreja são perfeitas, e próprias a despertar a admiração dos homens, quer em seus aspectos árduos, quer em seus princípios consoladores. Para tanto não falta a nenhum homem o auxílio interno da graça. Por certo, em determinadas disposições de espírito, é mais oportuno pôr em relevo as verdades e os preceitos mais facilmente aceitáveis. Mas, trata-se de situações excepcionais. Normalmente é necessário insistir sobre todos os pontos da doutrina católica. Explanação A sentença impugnada peca por naturalismo, uma vez que prescinde da graça divina, pela qual se torna amável a cruz de Jesus Cristo. Foi pregando Jesus Cristo crucificado, que os Apóstolos conquistaram o mundo. E não pelo emprego da tática do terreno comum. Esta é a doutrina do Bem-aventurado Pio X, como se pode verificar na encíclica “Jucunda sane” por motivo do décimo terceiro centenário da morte de S. Gregório Magno. O Papa elogia o Santo especialmente porque desprezou os conselhos da prudência da carne, para se apresentar com a austeridade de um pregador de Cristo Crucificado, como já haviam feito os Apóstolos na Roma culta, civilizada e brilhante, onde tudo parecia expor ao fracasso uma pregação em nome de um condenado à morte de cruz. Leiam-se também as proposições 93 e 94 (D.1443/1444) de Quesnel, condenadas por Inocêncio XI. São os elogios da mansidão e caridade com desprestigio da firmeza na fé.
Proposição 36
Falsa ou perigosa: A polêmica entre católicos, ou destes com acatólicos, sacrifica necessariamente a caridade, é sempre um mal. Os que fazem polêmica, se não são hereges da verdade, são-no da caridade.
Certa: A polêmica justa e oportuna é um dos meios de fomentar a caridade, contribuindo para unir os espíritos na verdade. Não fazer polêmica, pois, pode, em certos casos, constituir o que chamam de “heresia” contra a caridade. Explanação O pressuposto da sentença impugnada é que as divergências de ordem dogmática são despiciendas; uma vez que são as divergências desta ordem que dão lugar a polêmicas. Esta atitude mental, caracteristicamente “irenista”, pode conduzir a um interconfessionalismo teórico com funestas repercussões na ordem prática, pois sua seqüela natural é o indiferentismo religioso. Está ela implicitamente condenada na proscrição da sentença 94 de Quesnel, como vimos acima (explanação anterior), pois esta proposição incrimina a firmeza da Santa Igreja, e tratava-se, como consta da História de firmeza na Fé, embora os jansenistas taxassem a Santa Sé de exagerada nas suas exigências. Se a sentença impugnada fosse verdadeira tornar-se-ia impossível a luta contra os adversários externos da Igreja, e sobretudo contra seus inimigos internos que; acobertados pela pele de ovelha, procuram dizimar o rebanho. O Bem-aventurado Pio X, em carta ao Eminentíssimo Cardeal Ferrari, Arcebispo de Milão, mostra quanto pode ser nociva à Igreja tal linha de conduta: “... àqueles que recapitularam nos seus escritos todos os erros do modernismo, que fingiram uma submissão exterior afim de permanecer no redil e propagar mais seguramente seus erros, que continuam sua obra nefasta pelas leituras e reuniões secretas, que, em uma palavra, traem a Igreja, fingindo-se de amigos. ... Quem não vê a triste impressão e o escândalo que dá às almas o fato de considerar como católicos a estes miseráveis, aos quais, para obedecer ao Apostolo S. João, nós deveríamos recusar até mesmo a saudação?” (Disquisitio historica no Processo de beatificação e canonização do Servo de Deus, Pio X, p. 144, apud Pensée Catholique n. 23, p. 80). (4).
Proposição 37
Falsa ou perigosa: Cumpre empregar a maior energia para reduzir os que se manifestam intransigentes na defesa da doutrina católica. Não há erro mais pernicioso do que a intransigência da verdade.
Certa: A intransigência é para a virtude o que o instinto de conservação é para a vida. Uma virtude sem intransigência, ou que odeia a intransigência, não existe ou só conserva a exterioridade. Uma fé sem intransigência, ou já morreu, ou só vive na parte externa, pois perdeu o espirito. Sendo a fé o fundamento da vida sobrenatural, a tolerância em matéria de fé é o ponto de partida para todos os males, especialmente para as heresias. Explanação O Bem-aventurado Pio X apontava como uma das características dos modernistas uma tolerância extrema para com os inimigos da Igreja, e uma intolerância acerba contra os que defendiam energicamente a ortodoxia. Há, de fato, nesta atitude uma incoerência flagrante, pois os que fazem praça de tolerar todas as opiniões deveriam tolerar os que sustentam os direitos da intransigência. Aliás, esta contradição é comum a todos os heresiarcas. As varias seitas se unem com grande cordialidade, fechando os olhos aos seus pontos divergentes, sempre que se trate de impugnar a intransigência da Igreja em matéria de Fé. Temos nessa atitude um critério para estimar a importância singular que tem para a vida da Igreja a intolerância em questões doutrinarias. É evidente que os excessos da intransigência, por isso mesmo que excessos, devem ser reprimidos, pois todo excesso é um mal. Cumpre, porém, não esquecer as sábias normas ditadas pela Santa Sé, no pontificado do Bem-aventurado Pio X, em relação ao modo por que se há de corrigir uma ou outra demasia de valorosos polemistas católicos, empenhados no combate ao erro. Escrevendo ao Em. Cardeal Ferrari, Arcebispo de Milão, a respeito do jornal “La Riscossa”, que se alarmava com a infiltração modernista naquela arquidiocese, o Em. Cardeal de Lai, Secretário da Sagrada Congregação Consistorial dizia: “Todos estes fatos explicam que certos bons católicos sintam temor com relação à sua querida diocese, e levantem a voz para conclamar às armas. Talvez se excedam na maneira. Mas, em plena batalha, quem, com direito, poderia fazer uma grave censura aos defensores, se não medem com precisão matemática seus golpes? Era a resposta que dava também S. Jerônimo aos que lhe repreendiam o ardor, muitas vezes impetuoso e áspero, contra os hereges e os descrentes de seu tempo. A propósito, direi outro tanto, também eu, a Vossa Eminência, com relação ao ataque da Riscossa. Que haja males por aí (em Milão) depois dos fatos referidos, ninguém poderá negá-lo. Não é portanto, e não pode ser chamado inteiramente injusto o fato de alguns terem levantado sua voz. Foram além das medidas? Então convém lamentar, mas não é absolutamente mau que, clamando o alarme, tenham exagerado um pouco o perigo. É, sempre preferível exceder-se um pouco no advertir contra o mal, do que calar-se e deixa-lo crescer” (Disquisitio, p. 156/7, apud Pensée Catholique, n. 23, p. 84). E: “Em fim de contas, no seio de uma tão grande licença da imprensa má, entre os perigos que cercam a Igreja de tantos lados, não parece de bom aviso ligar excessivamente as mãos aos defensores, nem combate-los e desencorajá-los por qualquer pequeno descuido” (idem, ibidem). E o próprio Beato Papa, escrevendo em 12 de agosto de 1909 a Mons. Mistrangelo, Arcebispo de Florença, sobre uma modificação ordenada na redação do jornal “L'Unitá Cattolica”, declarou: “Tudo está bem quando se trata de respeitar as pessoas, mas eu não quereria que por amor da paz se chegasse a compromissos, e que para evitar aborrecimentos se faltasse ainda que pouco à verdadeira missão da “Unitá Cattolica”, que é velar pelos princípios e ser a sentinela avançada que dá alarme, ainda que fosse à maneira do ganso do capitólio, e que desperta os adormecidos. Neste caso, a “Unitá” não teria mais razão de existir” (Disquisitio, p. 107, apud Pensée Catholique, n. 23, p. 84).
Proposição 38
Falsa ou perigosa: É de se louvar que católicos se unam com pessoas filiadas a outras religiões, como protestantes, cismáticos, etc., para assegurar a defesa de valores comuns a todas as confissões cristãs.
Certa: A colaboração de fiéis com acatólicos para atingir objetivos comuns só é permitida pela Igreja a título ocasional. Muito mais grave seria o fato de católicos se associarem de maneira estável, numa organização definida, com pessoas de outras religiões. A Igreja vê essas associações com apreensão e as proíbe. Quando em uma ou outra circunstância excepcional ela se sente como que forçada, para evitar males maiores, a tolerar colaborações desta natureza, fá-lo a medo e cheia de pesar. Explanação O perigo dessas colaborações pode ser agravado pela própria natureza do fim que se propõem: assim, uma colaboração para finalidade exclusivamente tecnico-profissional é menos grave do que uma colaboração de fins culturais. A Associação Cristã de Moços, por exemplo, é proibida pela Igreja porque, reunindo cristãos de várias seitas, procura associar também católicos para uma finalidade educativo moral “cristã”, isto é, de uma religiosidade vaga podendo servir para os hereges tanto quanto para os católicos. Uma das razões por que o Beato Pio X condenou “Le Sillon”, movimento democrático cultural e social modernizante de Marc Sangnier, foi seu cunho interconfessional (cfr. Carta Apostólica “Notre Charge Apostolique”, A.A.S. 2, p. 625 ss.). Entre outras coisas, disse o Bem-aventurado. Pontífice: “Todos, católicos, protestantes e livres-pensadores, terão em mira armar a juventude não para uma luta fratricida, mas para uma generosa emulação no terreno das virtudes sociais e cívicas (Marc Sangnier, Paris, maio de 1910). Estas declarações e esta nova organização da ação sillonista provocam bem graves reflexões. Eis uma associação interconfessional, fundada por católicos, para trabalhar na reforma da civilização, obra eminentemente religiosa, porque não há civilização verdadeira sem civilização moral, e não há verdadeira civilização moral sem a verdadeira religião: é uma verdade demonstrada, é um fato histórico... Que se deve pensar de uma associação em que todas as religiões, e mesmo o livre-pensamento, podem manifestar-se altamente à vontade? Porque os sillonistas que, nas conferências públicas e em outras ocasiões proclamam altivamente sua fé individual, não pretendem certamente fechar a boca aos outros e impedir que o protestante afirme seu protestantismo e o cético, seu ceticismo” (A.A.S. 2, p. 625/626).
Proposição 39
Falsa ou perigosa: As associações católicas que visam proporcionar exclusivamente a católicos vida cultural, recreativa, esportiva, etc., com intuito deos segregar dos ambientes maus, não devem ser louvadas; pois é preferível que os católicos freqüentem os mais variados ambientes para ali exercerem apostolado de infiltração e conquista.
Certa: As associações católicas que visam proporcionar exclusivamente a católicos vida cultural, recreativa, esportiva, etc., devem ser louvadas; pois concorrem eficientemente para preservar os bons de ocasiões próximas de pecado, e lhes proporcionam meios excelentes de formação e santificação. Leigos assim formados serão apóstolos de alto valor para a difusão da doutrina católica nos vários ambientes com que os colocam em contato os deveres da vida quotidiana. Explanação A sentença impugnada, faz abstração do que é fundamental em matéria de apostolado: a formação de elites para a difusão do reino de Cristo (5). É bem de ver que tais elites só podem ser formadas em ambientes de alto teor religioso, que não se conseguem sem uma seleção dos elementos que os freqüentam. Ademais, a sentença impugnada tem também o inconveniente de não distinguir entre os ambientes que um católico é obrigado a freqüentar por dever de estado, e aqueles a que se expõe voluntariamente. No primeiro caso o jovem que para não morrer de fome é obrigado, p. ex., a aceitar emprego em lugar perigoso para sua salvação - poderá contar com as graças especiais de Deus, e resistirá tanto mais fortemente quanto mais esmerada tiver sido sua formação. No segundo caso - o jovem que sem nenhum motivo invencível freqüenta lugares perigosos - expõe-se voluntariamente ao perigo, e corre o risco de ver realizada em si a palavra do Espírito Santo – “qui amat periculum in illo peribit” (Eccli. 3, 27). Que a sentença impugnada louve uma atitude contrária à tradição da Igreja, e aos desejos da Santa Sé para os tempos atuais, mostra-se pela recomendação que dava o Santo Padre Pio XII aos membros da “Associação Católica internacional para a proteção da donzela”. Em alocução dirigida aos participantes do Congresso Internacional dessa Associação reunido em Roma, em setembro de 1948, disse o Papa: “Procurar a segurança moral da donzela, graças a centros de reunião, a lares, a pensionatos, a restaurantes irrepreensíveis, graças a secretariados com fim de orientar e obter empregos, a residências nas estações e portos marítimos ou aeronáuticos: eis coisas excelentes e de urgência imediata”. Como se vê, julga o Pontífice que a eficácia do apostolado pede um afastamento do ambiente mundano. As pessoas junto às quais se quer fazer apostolado devem ser atraidas para ambientes a um tempo sadios, amenos e impregnados de profunda moralidade. Em ambientes tais a formação religiosa, a aquisição de prendas domésticas, o desenvolvimento de dotes artísticos e a educação da jovem para a vida prática podem ser alcançados com facilidade e com êxito (cfr. Civiltá Cattolica, 16 de outubro de 1943).
Proposição 40
Falsa ou perigosa: Só à Autoridade Eclesiástica compete reprimir os erros relativos à Fé que se manifestem nos meios católicos. Aos simples fiéis assiste tão somente o direito de denunciar tais erros ao Ordinário do lugar. Não lhes é permitido atacar esses erros oralmente ou por escrito, senão depois de uma iniciativa por parte da Autoridade Eclesiástica.
Certa: Qualquer doutrina só pode ser condenada oficialmente, em nome da Igreja, pela Autoridade Eclesiástica. Todo fiel, no entanto, posto em presença de uma doutrina já condenada, tem o direito, e freqüentemente o dever, de a combater. Se ele se vê em presença de doutrina ainda não expressamente condenada, mas incompatível com os ensinamentos da Igreja, pode, e freqüentemente deve, sob sua responsabilidade pessoal, apontar tal incompatibilidade, e opor-se, na medida do possível, à propagação dessa doutrina. Explanação A sentença impugnada vai contra toda a tradição da Igreja. Com efeito, a condenação dos erros dos heresiarcas em geral, como Lutero, Jansenio, e mais recentemente os modernistas, foi sempre precedida de uma polêmica esclarecedora travada entre os inovadores e alguns beneméritos defensores da Fé, eclesiásticos ou leigos, agindo sob responsabilidade própria. Sem embargo disto, é sempre meritório informar a Autoridade Eclesiástica, que só tem motivos de ver com bons olhos a luta desenvolvida pelos fieis, com justiça e caridade, contra o erro.
IV - SOBRE VIDA ESPIRITUAL
Proposição 41
Falsa ou perigosa: A união com Deus consiste no contato vital e experimental com Cristo; a união moral, ou seja, o exercício das virtudes, é acessória para conseguir este fim.
Certa: Em Deus não é possível distinguir sua essência de sua santidade. De onde é falsa qualquer concepção que pretenda formal ou implicitamente afirmar uma união com a essência divina sem que haja uma simultânea união com a santidade de Deus. Portanto, também é falsa a separação que se pretende fazer, entre a união ontológica e a união moral, mediante a obediência aos preceitos, pois ambas resultam da graça santificante, das virtudes infusas, e das graças atuais. Quanto à graça e suas operações, escapam de si ao campo da experiência (cfr. I IIae S. T., q. 112, art.5, c.; - De Veritate, q. 10, art. 10, c.). Explanação A proposição impugnada tem forte caráter modernista, enquanto faz consistir a vida espiritual, preponderante ou até exclusivamente, numa união ontológica e experimental com Deus, num campo que fica além das operações das faculdades da alma, num campo, por assim dizer, transpsicológico. Na ordem moral, conduz ao laxismo. Se a união com Deus não se faz pela união com a santidade divina, todos os preceitos são acessórios, ou supérfluos, pois não conduzem ao fim último que é Deus. Dir-se-ia que se formam duas classes espirituais: uma dos que voam para as páramos da união ontológica e experimental com Deus; outra dos que, guiados pelos moralistas, se arrastam pelo terreno dos preceitos. A união com Deus deriva primordialmente de uma participação da natureza divina, que se realiza pela graça santificante. Esta porém não é independente do cumprimento dos preceitos, sem o qual não pode subsistir, nem desenvolver-se. Sto. Tomás, com efeito, afirma (I IIae S.T., q. 4, a. 4, c.): “Rectitudo voluntatis requiritur ad beatitudinem et antecedenter et concomitanter. Antecedenter quidem, quia rectitudo voluntatis est per debitum ordinem ad finem ultimum. Finis autem comparatur ad id quod ordinatur ad finem, sicut forma ad materiam. Unde sicut matéria non potest consequi formam, nisi sit debito modo disposita ad ipsam, ita nihil consequitur finem, nisi sit debito modo ordinatum ad ipsum. Et ideo nullus potest ad beatitudinem pervenire, nisi habeat rectitudinem voluntatis. Concomitantes autem, quia, sicut dictum est, beatitudo ultima consistit in visione divinae essentiae, quae est ipsa essentia bonitatis. Et ita voluntas videntis Dei essentiam, ex necessitate amat quidquid amat, sub ordine ad Deum” - “A retidão da vontade é necessária para a beatitude, tanto antecedente como concomitantemente. - Antecedentemente, porque tal retidão supõe a ordem devida em relação ao último fim. Ora, o fim está para o que se lhe ordena como a forma, para a matéria. Por onde, como esta não pode conseguir aquela, se para ela não estiver disposta de certo modo; assim nada consegue o fim sem estar para ele ordenado de certo modo. E, portanto, ninguém pode chegar à beatitude sem a retidão da vontade. - E concomitantemente, porque, como já se disse, a beatitude última consiste na visão da essência divina, que é a essência mesma da bondade. Assim, a vontade de quem vê a essência de Deus tudo ama, por força, subordinadamente a Deus”.
Proposição 42
Falsa ou perigosa: Para a união do fiel com Cristo, o esforço para a prática da virtude e dos preceitos é secundário e quase desnecessário. Dar grande importância à prática das virtudes, e preocupar-se com a obediência aos mandamentos é reprovável “moralismo” ou “virtutocentrismo”.
Certa: O esforço do fiel na prática da virtude e dos preceitos é indispensável para que se obtenha, se mantenha e aumente a união com Cristo, fruto da graça santificante. A preocupação com a prática dos mandamentos é legítima e necessária desde que não se torne obsedante. Explanação Dada a fraqueza humana muito facilmente se manifesta a tendência, do homem a considerar aquilo que o eleva - a graça santificante - sem considerar aquilo que lhe impõe obrigações - a lei moral. Compreende-se muito bem que a Igreja, como boa mestra, insista sobre o mais difícil, que é a prática dos mandamentos. Nisto não pode haver nenhum “moralismo” reprovável. Foi, aliás, a atitude do Divino Fundador da Igreja, Jesus Cristo. Censurável seria que se chegasse ao extremo do pelagianismo, concebendo o ato de virtude como meramente natural, independente da graça, e capaz por si só de obter a união com Deus.
Proposição 43
Falsa ou perigosa: O “moralismo” ou “virtuto-centrismo” fixa a atenção do fiel sobre si mesmo, desviando-a de Deus. O homem com seus problemas morais passa a ser o centro da vida espiritual. É o hediondo “antropocentrismo” diametralmente oposto à verdadeira piedade católica que é “teocentrica”.
Certa: Quando o fiel está voltado sobre si mesmo para combater um defeito e adquirir uma virtude, pratica um excelente ato para unir-se com Deus, desde que o faça por motivo sobrenatural. Nada há nisto de “antropocêntrico”; uma vez que o homem se volta sobre si para melhor unirse com Deus. Pois, segundo a Escolástica, o que é primeiro na intenção é o último na execução. Explanação Como e retidão da vontade é meio necessário para se chegar a Deus, tudo quanto o cristão faça para seu progresso na virtude e aperfeiçoamento moral tem como centro e meta o próprio Deus, e não o mero homem. Toda ascese cristã é, pois, necessariamente teocêntrica. Aliás, a sentença impugnada não constitui erro novo. Já entre as proposições de Miguel de Molinos condenadas por Inocencio XI (27 de novembro de 1687), a de n. 9, entre outras coisas, censura também esta atitude para com os próprios defeitos (D. 1229). Recentemente, o Santo Padre Pio XII consagra mais de uma página da “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p. 533/537) à censura a esta falsa posição ascética de muitos católicos que pretendem dispensar o esforço para vencer as paixões e unir-se a Cristo.
Proposição 44
Falsa ou perigosa: A espiritualidade dos Exercícios de Sto. Inácio, e, em geral, as escolas de espiritualidade nascidas sob o influxo da Contra-Reforma, como a de S. João da Cruz, Sto. Afonso de Ligorio, etc., estão impregnadas de “antropocentrismo”, “virtutocentrísmo”, “moralismo”. Foram úteis como reação ao protestantismo; destituídas, porém, de valor perene, pois desviaram do verdadeiro rumo teocentrico a piedade cristã.
Certa: As escolas de espiritualidade surgidas após a Reforma protestante, como todas as demais aprovadas pela Igreja, embora tenham entre si diferenças explicáveis dentro da liberdade com que o Espirito Santo instrui e guia os santos, são, no fundo, todas teocentricas, e guardam eficácia para todos os tempos, como demonstram as reiteradas recomendações da Santa Sé, ainda em nossos dias, dos Exercícios de Sto. Inácio, e, em geral, das escolas de espiritualidade (cfr. além da “Mens Nostra” de Pio XI sobre os Exercícios Espirituais de Sto. Inácio, a “Mediator Dei”, A.A.S. 39, p. 585/6). Explanação De tal maneira é essencial a toda espiritualidade ser teocêntrica, que o menor desvio neste ponto constitue erro gravissimo. Não se compreende como a Igreja, que é infalivel em tudo quanto respeita à edificação dos fieis, possa ter aprovado métodos que afastam de Deus, e que fieis possam ter chegado, à virtude heroica pela aplicação destes métodos. A sentença impugnada põe implicitamente em dúvida a infalibilidade da Igreja.
Proposição 45
Falsa ou perigosa: Uma espiritualidade que insista muito sôbre a meditação; e em geral as práticas de piedade mediante as quais o indivíduo exercita suas potencias para despertar em si bons propósitos, são meios de santificação secundários e quiçá imperfeitos. Só as práticas litúrgicas, em virtude de sua ação“ex opere operato”, asseguram o pleno desenvolvimento da vida espiritual e da união com Deus.
Certa: Segundo a “Mediator Dei”, a intensidade da participação dos fiéis nos atos litúrgicos está condicionada às disposições interiores. A meditação, o exame de consciência, e outras práticas congêneres, sempre foram apontados pela Igreja como meios indispensáveis para a aquisição de tais disposições. Também seria temerário menosprezar a prece privada para a consecução do mesmo fim. Em conseqüência, a participação nos atos litúrgicos, a oração privada, a meditação e demais práticas semelhantes se completam, e o fiel não deve escolher entre uma e outras, mas utilizá-las todas. Explanação A proposição impugnada seria verdadeira se fosse possível, no adulto, uma santificação “ex opere operato” que dispensasse as disposições deste. Aliás, a “Mediator Dei” relaciona a “piedade objetiva” ou litúrgica, com a “piedade subjetiva” ou privada, mostrando que ambas são legitimas, e uma não pode dispensar a outra (A.A.S. 39, p. 532 ss.). Mais especialmente para o Brasil a S. C. dos Seminários ensina que “a renuncia de si mesmo, dos próprios modos de ver, do desejo de sobressair e fazer-se admirado, adquire-se tão somente com a oração, com a meditação da vida de Jesus e das palavras por Ele proferidas para todas as gerações, com exercício paciente e controlado por frequentes exames de si mesmo. Sem a vitória neste setor do combate espiritual, não se chega à humildade cristã, necessária para submeter-se em tudo à vontade de Deus” (A.A.S. 42, p. 843).
Proposição 46
Falsa ou perigosa: É peculiar da Ação Católica, apostolado oficial da Igreja, uma espiritualidade alimentada exclusivamente com práticas litúrgicas, que constituem a piedade oficial. É próprio das associações religiosas - Apostolado da Oração, Pias Uniões, etc. - entidades de apostolado meramente privado, cultivar a piedade extra-litúrgica.
Certa: A obrigação de cultivar a piedade litúrgica e extra-litúrgica é comum a todos os fiéis, indistintamente, pertençam a esta ou aquela associação. . Explanação Como dissemos acima, o Santo Padre insiste na “Mediator Dei” em que ambas as piedades são complementares uma da outra, e indispensáveis.
Proposição 47
Falsa ou perigosa: A devoção aos Santos, e especialmente a Nossa Senhora, facilmente desvia os fiéis da piedade verdadeiramente católica, que é por excelência “cristocentrica”.
Certa: A devoção aos Santos, e particularmente à Santíssima Virgem, de nenhum modo leva os fiéis a se afastarem de Jesus Cristo. Pelo contrario, constitui canal excelente e normal, e, tratando-se da Virgem Santíssima, necessário, para se chegar à união com Jesus Cristo. Explanação A ignorância religiosa e certas superstições gentílicas levam muitas pessoas a fazer dos Santos o objeto de uma falsa piedade, abuso esse que, aliás, também se pratica em relação ao próprio Jesus Cristo. É o que se vê, por vezes, em regiões do interior de Nossa Diocese, como em outras partes do Brasil. O risco não está propriamente na devoção aos Santos: mas, na ignorância religiosa e sobretudo nas superstições herdadas de ancestrais pagãos. A devoção aos Santos e a Nossa Senhora, como existe no comum das pessoas piedosas de nossas cidades, nem apresenta exageros, nem sintomas que levem a receiar que tais exageros se venham a produzir. De resto, segundo Santo Tomaz (in IV Sent. d. 45, q. 3, a, 2), nossas preces devem subir ao trono de Deus pelo mesmo canal por que desceram os benefícios divinos; como estes tomaram por via a intercessão dos Santos, é pela devoção aos Santos que nos devemos aproximar de Deus. Sobre o papel necessário de Maria na nossa santificação escreveu o Bemaventurado Pio X: “Todos nós, pois, que estamos unidos á Cristo, que somos, como diz o Apóstolo, os membros de seu corpo, feitos de sua carne e de seus ossos (Efesios, 5, 30), saímos do seio da Virgem, à maneira de corpo unido à sua cabeça”. E mais adiante: “Se, pois, a Bemaventurada Virgem é ao mesmo tempo Mãe de Deus e dos homens, quem pode duvidar que Ela não empregue todas as forças junto a Jesus Cristo, que é a cabeça do Corpo da Igreja, afim de que Ele difunda seus dons sobre nós que somos seus membros, e, em primeiro lugar, afim de que nós O conheçamos e vivamos por Ele”. Finalmente, “Maria, como nota justamente S. Bernardo, é o aqueduto (Sermo in Nativ.) ou, se quisermos, o colo, pelo qual o corpo está ligada à cabeça, e pelo qual a cabeça exerce seu poder e sua virtude sobre o corpo” (Enc. “Ad diem illum”, 2 de fevereiro de 1904).
Proposição 48
Falsa ou perigosa: Constitui reprovável devocionismo a assiduidade ao Sacramento da Confissão. A Igreja se contenta com que os fiéis recebam anualmente este Sacramento. Basta a Confissão feita ao pé do altar, quando se participa da Santa Missa, para obter o perdão dos pecados.
Certa: A assiduidade ao Sacramento da Confissão é louvada pela Igreja e recomendada por todos os doutores da vida espiritual. O confiteor da Missa não pode perdoar os pecados mortais. Quanto ao perdão dos pecados veniais; havendo arrependimento e propósito de emenda, pode ser alcançado pelos Sacramentais, como por exemplo o Confiteor na Missa. Uma pessoa que renunciasse à prática da Confissão freqüente para se valer unicamente de Sacramentais, privar-se-ia das vantagens e das preciosas graças que só o Sacramento da Confissão confere, e agiria contrariamente ao modo de sentir da Santa Igreja. Explanação A sentença impugnada sustenta uma posição ascética condenada pela tradição da Igreja e recentemente proscrita pela “Mystici Corporis Christi” de Pio XII, em 29 de junho de 1943. Eis suas palavras: “O mesmo sucede com a falsa opinião dos que pretendem quê não se deve ter em grande conta a frequente confissão das faltas veniais; pois que importante é a confissão geral que a Esposa de Cristo, com seus filhos a Ela unidos no Senhor, faz todos os dias, por meio dos Sacerdotes, antes de subirem ao altar”. E acrescenta mais adiante: “Para progredir mais rapidamente no caminho da virtude, recomendamos vivamente o pio uso, introduzido pela Igreja sob inspiração do Espírito Santo, da confissão freqüente, que aumenta o conhecimento próprio, desenvolve a humildade cristã, desarraiga os maus costumes, combate a negligência e tibieza espiritual, purifica a consciência fortifica a vontade, presta-se à direção espiritual, e por virtude do mesmo Sacramento aumenta a graça”. E termina com esta amarga censura: “Portanto, os que menosprezam e fazem perder a estima da confissão freqüente à juventude eclesiástica, saibam que fazem uma coisa contrária ao espírito de Cristo, e funestíssima ao Corpo Místico do Salvador” (A.A.S. 35, p. 235).
Proposição 49
Falsa ou perigosa: As ordens dos superiores devem ser obedecidas quando aos súditos parecem acertadas. Obedecer a ordens desacertadas é servilismo incompatível com a dignidade do cristão.
Certa: A obediência cristã consiste no acatamento de todas as ordens emanadas de superiores legítimos desde que não obriguem a pecados, em virtude da honestidade de obedecer aos superiores. Aos súditos não compete desobedecer a uma ordem simplesmente porque não a julguem acertada. Explanação A sentença impugnada destroi todo o fundamento da autoridade, pois a faz resultar do consentimento dos súditos, erro proscrito na condenação do Liberalismo. A doutrina católica, pelo contrário, ensina que a autoridade vem de Deus e, por isto, deve ser obedecida ainda quando os ditames por ela promulgados pareçam incompreensíveis ou desacertados aos súditos. Nisto é que precisamente a obediência é uma virtude, pois enquanto a sentença impugnada faz da obediência um ato exclusivo da inteligência, a doutrina católica vê nela, antes de tudo, um ato de vontade. E sem ato de vontade não há virtude. Veja-se a doutrina de S. Pedro, (1 Pet. 2, 18), em que manda obedecer até aos superiores díscolos.
V- SOBRE MORAL NOVA
Proposição 50
Falsa ou perigosa: Nos campos da atividade humana, negócios, arte, literatura, diversões, esportes, etc., não deve o homem tomar em consideração senão os princípios próprios a cada campo. Assim, a obra de arte, p. ex., será perfeita se artisticamente bem sucedida; o esporte, se eficaz para seus fins específicos, etc. Nenhum destes campos está subordinado aos princípios gerais da Moral.
Certa: Todos os fins próximos a que tendem as atividades humanas visem um fim último que lhes dá unidade e valor. Os princípios atinentes a este fim último dominem, pois, os fins secundários, referentes a cada campo especifico da atividade humana. Explanação A sentença impugnada pertence à chamada “Moral Nova”, condenada pelo Santo Padre na alocução de 23 de março de 1952 (A.A.S. 44, p. 270 ss.). Ela nega a unidade teológica do homem, e portanto a subordinação de todas as suas ações a um fim último, e, como conseqüência, a subordinação de todos os campos da atividade humana a um conjunto superior de regras de moral, aplicáveis, “servatis servandis”, a todos os ramos de atividade a que o homem se entrega. A sentença impugnada conduziria logicamente à doutrina dos que afirmam uma identificação absoluta entre o ser e o bem, de tal forma que qualquer incremento na linha do ser eqüivaleria a um progresso na linha do bem “simpliciter” (cfr. Santo Tomás, S. T. Ia, q. 5, a. 1, ad 1.um). De tal maneira que, por exemplo, quanto mais um artista progredir como artista, tanto mais crescerá no bem absolutamente falando. E como Deus está no ápice da linha do ser, aquele que progride nesta linha aproximase, só por isto, de Deus, que é o Sumo Bem. A conformidade ou desconformidade da obra de arte com os preceitos da moral, nesta concepção, é extrínseca e de nenhum modo pode afetar esta ascensão ontológica para Deus.
Proposição 51
Falsa ou perigosa: A imprensa católica deve tratar cada matéria segundo seus princípios próprios, abstraindo de princípios superiores a cada campo. Assim, na crítica moral dos espetáculos, poderá censurar um filme, pois o objeto específico desta seção é a Moral; na parte de anúncios, poderá fazer propaganda desse mesmo filme, pois o objeto desta seção é a mera propaganda: do mesmo modo nas outras seções, sobre arte, esporte, etc., que todas devem atender aos princípios próprios, independentes da Moral ou da Religião.
Certa: Os princípios religiosos e morais devem dominar todas as seções dos jornais; máxime quando estes se propõem como fim especial a difusão e a defesa da doutrina católica. A publicação de anúncios imorais em órgãos católicos é escandalosa, como escandalosa é também a contradição entre a crítica cinematográfica e a parte comercial. Explanação Cfr. explanação da proposição anterior.
Proposição 52
Falsa ou perigosa: A regra moral deve ser inculcada enquanto norma que convém ao homem, segundo a ordem natural das coisas; e seu caráter de preceito emanado de Deus é obrigatório por força da autoridade divina, manifestada em Revelação, deve, de preferência, ser passado em silêncio. Pois o caráter de preceito e obrigação revolta e choca a mentalidade do homem contemporâneo.
Certa: O ponto essencial da formação moral está no reconhecimento da soberania suprema de Deus sobre todos os homens e todas as coisas. Em conseqüência, uma formação moral que procure fundamento principal ou exclusivo na conveniência com a natureza humana peca pela base, e jamais conseguirá dar uma formação sobrenatural. Explanação A sentença impugnada é profundamente revolucionária. Capitula diante da revolta do homem contra a autoridade do Criador. Não quer isto dizer que não seja conveniente, para tornar mais facilmente praticável o preceito, já reconhecido e aceito como imposto por Deus, mostrar que ele de fato corresponde à natureza do homem, feitura de Deus e objeto de seu amor. Seria porém fundamentalmente falha uma formação moral que se baseasse unicamente nesta consideração, que é menos importante do que a primeira. Quando se trata de convencer acatólicos, pode-se apresentar a conveniência da Religião Católica com a natureza humana, como meio de aplainar o caminho, desde que se trate de pessoa onde se nota alguma boa fé. Uma apologética, no entretanto, que se limitasse a esse ponto, seria basicamente insuficiente. O Catolicismo é Religião de obediência, e como tal deve ser apresentado.
Proposição 53
Falsa ou perigosa: É próprio às associações religiosas tradicionais, como as Congregações Marianas, Pias Uniões de Filhas de Maria, etc., desaconselhar que seus membros se pintem, freqüentem bailes, piscinas públicas, picnics mistos, etc. A Ação Católica, pelo contrário, formada segundo as posições morais mais recentes da Igreja, deve autorizar, promover e fomentar essas atitudes, que tornam seus membros conformes ao século em que vivemos, e capazes assim de fazer apostolado.
Certa: A Moral da Igreja é imutável e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado, ainda o é hoje, e se-lo-á amanhã. Assim, a Igreja jamais aprovará os bailes modernos, as piscinas mistas ou públicas, esportes mistos, jogos esportivos femininos em público, etc., e louvará sempre as pessoas que se abstiverem de se pintar, e de tudo quanto tiver ressaibos de vaidade ou mundanismo. Explanação A sentença impugnada seria lógica se se admitisse o Pressuposto de uma moral nova na Igreja, mais livre e cômoda, da qual a Ação Católica fosse arauto. Pelo contrário, tendo essa organização recebido tão honrosos encorajamentos e bênçãos tão preciosas dos Sumos Pontífices, convém que ela considere inteiramente adequada a sí a prática dos mais rigorosos princípios da modéstia cristã. Não é outro o sentido em que se tem pronunciado o Soberano Pontífice, nas várias alocuções à Juventude Feminina Católica, como se pode ver na A.A.S. 35, p. 142 (1943); 33, p. 186 (1941); 32, p. 414 (1940). Quanto aos bailes, o Santo Padre Pio XI, na encíclica “Ubi Arcano”, assim se pronuncia: “Ninguém ignora que a leviandade das senhoras e das moças já ultrapassou os limites do pudor, sobretudo nas vestes e nas danças” (A.A.S. 14, p. 678/679). Já anteriormente lamentava Bento XV a indecência das vestes femininas, e a falta de recato e pudor nas danças. Depois de deplorar a “cegueira das mulheres” no “tresloucamento das vestes”, acrescenta o seguinte a respeito das danças: “que entraram nos hábitos da sociedade danças vindas da barbárie, cada uma pior do que a outra, aptas mais do que qualquer outra coisa para tirar todo pudor” (Enc. “Sacra propediem”, 6 de janeiro de 1921, A.A.S. 13, p. 39). A respeito de manifestações esportivas femininas em público, a Sagrada Congregação do Concílio promulgou em 12 de janeiro de 1930 uma instrução nos seguintes termos: “Os pais afastem suas filhas de competições públicas e concursos de ginástica; se, no entanto, elas forem obrigadas a participar de semelhantes manifestações, tomem cautela para que: se apresentem com vestes que edifiquem pela modéstia: e jamais permitam que elas se trajem com vestes imodestas” (C. P. B. apêndice 20, p. (70), A.A.S. 22, p. 26). No mesmo sentido pronunciou-se o Santo Padre falando aos médicos e professores de educação física, em 8 de novembro de 1952 (A.A.S. de 14 do mesmo mês).
Proposição 54
Falsa ou perigosa: Não se devem proibir decotes, maillots, e outros modos de trajar que mostrem muito o corpo, pois o corpo é bom em si mesmo, foi criado por Deus, e não precisa ser escondido.
Certa: O corpo humano foi criado por Deus, e, como todo ser, em si mesmo é bom. Depois do pecado original, a concupiscência se tornou desregrada. Por esta razão cumpre velar o corpo, afim de que não sirva de ocasião de pecado. Explanação A sentença impugnada é de um naturalismo visceralmente anticatólico.
Proposição 55
Falsa ou perigosa: Não se devem censurar as pessoas que se apresentam com pinturas, decotes, mangas curtas, ou sem meias, para receber a Sagra da Comunhão. Seria faltar à caridade negar-lhes os Sacramentos, pois essas pessoas não têm malícia: do contrário não se apresentariam assim na igreja. Ademais, ver malícia em tais coisas é censurar o próprio Deus, criador do corpo humano.
Certa: A Igreja desaconselha a pintura e proíbe o exagero nos decotes e nas mangas curtas, bem como a supressão do uso de meias. Os fiéis devem ser instruídos sobre a doutrina católica nesse assunto, pois o corpo humano, depois do pecado original, tornou-se escravo da concupiscência, e qualquer imprudência nesta matéria é ao menos perigosa. Explanação O corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o homem de não expô-lo não procede do corpo humano como Deus o criou, mas do desregramento dos instintos, conseqüência do pecado original. Por isto é que a Igreja recomenda todo o recato no vestuário. A sensação de vergonha, causada pela exibição imodesta do corpo humano, não pode ser chamada malícia, mas pudor. Pois a noção da diferença entre o bem e o mal, longe de ser defeito, é, pelo contrário, o fundamento de todas as virtudes. Em consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira imodesta é despertar nelas, não a malícia, mas a virtude. Por isto, a legislação da Igreja obriga os Sacerdotes a recusar os Sacramentos às pessoas que se apresentam de maneira imodesta (S. C. do Concílio em 12-1-1930, adv. 9, A.A.S. 22, p. 26/7). A sentença impugnada considera o assunto como se a humanidade não estivesse em estado de natureza decaída. De outro lado, ela nega a existência de um bem e de um mal objetivos. O mal não estaria, no caso concreto, num fato objetivo, a imodéstia do traje, nem na transgressão do preceito que proíbe vestes imorais; mas apenas no estado de ânimo subjetivo de quem vê imoralidade na nudez. Uma aplicação concreta mostrará até que ponto a sentença impugnada se opõe ao verdadeiro sentir da Igreja. Os Santos se destacaram sempre pela extrema finura em perceber e rejeitar tudo quanto contrariasse ainda de longe a virtude angélica. A Igreja louva nisto um requinte de pudor. Segundo a sentença impugnada, seria um requinte de malícia. Sobre vaidade feminina são preciosas as recomendações de S. Paulo (1 Tim. 2, 9), e de S. Pedro (1 Pet. 3, 5). Leia-se também o cap. 3º de Isaias, vers. 16-24.
Proposição 56
Falsa ou perigosa: É conveniente que os membros da Ação Católica participem dos folguedos carnavalescos, para aí fazerem apostolado. Assim, os retiros espirituais, que segregam do mundo os membros da Ação Católica, não devem ser feitos nos dias de carnaval.
Certa: É ilícito procurar ocasião próxima de pecado, sob pretexto de apostolado. Constituindo os folguedos do Carnaval ocasião próxima de pecado, os fiéis devem abster-se deles. Explanação Nosso carnaval é tristemente famoso em todo o mundo pelas imoralidades a que dá ocasião; e tudo indica que se vá tornando pior. A participação dos fieis nesses folguedos imorais não só constitui perigo para suas almas, mas também grave escândalo para o próximo. Pelo contrário, o fato de se isolarem eles em recolhimento e oração durante esses três dias, traz edificação não pequena, e constitui em si mesmo excelente apostolado. A sentença impugnada parece desconhecer a existência de ocasião próxima de pecado, ao menos para quem pretende fazer apostolado. Lembremos, pois, a condenação lançada por Inocencio XI contra o Laxismo Moral (2-3-1679), entre cujas proposições há as seguintes: “É lícito procurar diretamente ocasião próxima de pecado com intenção de obter um bem espiritual ou temporal, próprio ou do próximo”; e: “Não se deve fugir à ocasião próxima de pecado, quando ocorre uma causa útil ou honesta de não fugir” (prop. 63 e 62, D. 1213 e 1212).
Proposição 57
Falsa ou perigosa: As pessoas desquitadas que simulam outro casamento podem ser admitidas a participar publicamente de campanhas para coleta de fundos em favor de obras de caridade espiritual ou material.
Certa: É licito receber esmolas de pecadores públicos. É escandaloso, porém, incluir seus nomes em comissões destinadas a angariar donativos para obras pias, pois este fato não deixa de pô-los em evidência na sociedade cristã. Explanação A sentença impugnada nega implicitamente a unidade moral do homem, pois que parece distinguir numa mesma pessoa dois aspectos inteiramente alheios um ao outro: embora no terreno da vida doméstica possa alguém ser pecador publico, e merecer toda a censura, no terreno da vida pública ou social, como político ou homem de negócios, ou “filantropo” continua a merecer, toda a consideração. E a Igreja, velando a face diante de um aspecto de sua vida, aponta o outro como recomendável. Tal maneira de considerar o procedimento de uma pessoa é errada, como se mostrou no comentário à proposição n. 50.
Proposição 58
Falsa ou perigosa: Sendo a união sexual imagem das relações da vida íntima da SS. Trindade, é razoável e útil servir-se dos temas eróticos para despertar a piedade.
Certa: Bem que todos os atos honestos, realizados com reta intenção, sejam meritórios diante de Deus, as relações sexuais, na presente ordem histórica da natureza decaída, estão de tal maneira ligadas à concupiscência desregrada, que, normalmente, não podem constituir objeto que desperte ou eleve a piedade. Explanação A literatura sensual-mística é um dos males de nossa época. O Santo Padre Pio XII tem advertido disso reiteradamente os fieis. No pontificado anterior, a Suprema Sagrada Congregação do Santo Oficio teve um ato especial contrario a esses escritos: a Instrução de 3 de maio de 1927 (A.A.S. 19, p. 186 ss.). Um dos graves inconvenientes dessa literatura é que se presta facilmente a expressões que conduzem a um misticismo panteísta. Pretender alimentar a piedade com considerações sensualmísticas é contra a tradição da Igreja que sempre procurou inculcar aos fieis, de qualquer estado de vida, o espírito de pureza, com o qual o homem se prepara para a mansão celeste, onde “neque nubent neque nubentur” (Mt. 22, 30). Em favor da literatura sensual-mística tem sido alegado, não sem blasfêmia, o Cântico dos Cânticos. A Igreja, única intérprete autêntica das Sagradas Escrituras, condenou sempre a interpretação erótica desses poemas. É certo, pois, que não têm alusão à vida animal do homem as expressões que neles se encontram. Não obstante, porque o enleio amoroso da alma com Deus é nele descrito de maneira assaz viva, já entre os judeus sua leitura só era permitida após os 30 anos de idade. Tal a prudência que esta matéria requer.
Proposição 59
Falsa ou perigosa: A formação do adolescente para o casamento deve ser feita de maneira moderna, isto é, em grandes auditórios, em linguagem realista, viva, de forma leve e até hilariante. Os argumentos devem ser sobretudo de caráter natural. É necessário não atacar a tendência dos homens para o sentimentalismo, mas antes mostrar-lhe simpatia.
Certa: Na formação do adolescente para o casamento devem-se tomar cm consideração primordialmente as nefastas conseqüências do pecado original, que tornam esta matéria especialmente perigosa nessa idade. Por isso, deve-se cuidar com esmero de incutir a importância dos meios sobrenaturais, e evitar sempre de dar ao assunto uma publicidade inconveniente, isto é, contrária ao recato com que estas questões devem ser tratadas. Explanação Na alocução aos pais de família, de 18 de setembro de 1951, o Santo Padre gloriosamente reinante, Pio XII, verbera a maneira como muitos autores católicos tratam desta matéria, sem a discreção que o assunto pede; e recomenda as mesmas precauções prescritas por Pio XI na Enciclica “Divini Illius Magistri” (A.A.S. 22, p. 49 ss.). Complemento desta Encíclica é a resposta da Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício em 21 de março de 1931 (A.A.S. 23, p. 118), a uma consulta sobre a educação e iniciação sexual. Julgamos útil transcrever aqui as recomendações da Suprema Sagrada Congregação: “É absolutamente preciso na educação da juventude seguir o metodo até agora empregado pela Igreja e pelos homens de virtude, e recomendado pelo SSmo. Senhor Nosso na Carta Encíclica sobre “a educação cristã da juventude”, datada de 31 de dezembro de 1929. A saber, é preciso cuidar em primeiro lugar de uma formação religiosa da juventude de ambos os sexos, plena, firme, e sem interrupção; é preciso excitar na juventude uma estima, desejo e amor da angélica virtude e acima de tudo, inculcar que seja constante na oração, assídua nos Sacramentos da Penitência e da SSma. Eucaristia, que tenha urna contínua e filial devoção à Bem-aventurada Virgem Maria, mãe da santa pureza, e que à sua proteção totalmente se consagre; evite cuidadosamente as leituras perigosas, os espetáculos obscenos, a conversação dos maus e quaisquer outras ocasiões de pecar”. Depois de dar estes conselhos, para indicar como se deve fazer a educação sexual, censura a Suprema Sagrada Congregação os livros que propugnam o novo método desta educação, escritos alguns até mesmo por autores católicos. Que esta determinação da Santa Sé tenha sido, “more jansenistarum”, posta no olvido, percebe-se pela maneira singularmente enérgica com que o Santo Padre Pio XII se refere a estes autores católicos na citada alocução aos pais de família. Convém ler toda esta alocução, que “Catolicismo” publicou no seu número 13 de janeiro de 1952.
Proposição 60
Falsa ou perigosa: Por desígnio da Providência, a grande maioria das pessoas deve viver no estado matrimonial. As meninas de colégio que namoram estão pois em seu caminho natural. Portanto não se deve impedir que o façam.
Certa: Em matéria de eleição de estado, a ação do educador deve consistir em: 1 - instruir e auxiliar o educando, de maneira que este possa fazer uma escolha conforme a vontade de Deus; 2 - impedir que o ambiente colegial crie obstáculo às vocações que exigem maior generosidade, como o sacerdócio e o estado religioso. Em conseqüência, deve combater energicamente o namoro prematuro, ou que não tem em vista o matrimônio, pois não passa de mera sensualidade, igualmente contrária à vocação sacerdotal ou religiosa, e à preparação cristã para o casamento. Explanação Se bem que, genericamente, encaminhem-se os homens para o estado conjugal, é preciso levar em conta a vocação pessoal de cada educando. A sentença impugnada parece considerar o ambiente colegial como destinado a formar todos os alunos para o casamento, sem tomar em conta as vocações especiais, do sacerdócio e do estado religioso. Ademais é ambígua, pois não distingue entre o namoro que tem proximamente em vista o casamento, e ,o que se faz por mero deleite sensual. A ambigüidade da sentença impugnada também se nota no fato de não distinguir entre o namoro precoce e o que se faz em idade adequada. Tal ambigüidade é tanto mais perigosa quanto a palavra namoro se presta a interpretações muito variadas. Por fim, a sentença impugnada faz abstração do pecado original, considerando que tudo quanto é natural é bom em si: proposição que só se pode admitir negando o dogma da queda. Pelo que contém de ambíguo e de falso, a sentença impugnada é um estímulo à sensualidade e à indisciplina nos colégios.
VI - SOBRE RACIONALISMO, EVOLUCIONISMO, LAICISMO
Proposição 61
Falsa ou perigosa: A filosofia e as ciências têm objeto próprio e método autônomo com relação à Sagrada Teológica, de maneira que o fiel, nas suas investigações científicas e filosóficas, não precisa tomar em consideração a Revelação sobrenatural.
Certa: A filosofia e as ciências têm objeto próprio e método autônomo. Contudo, sendo a Revelação Divina infalível e a razão humana falível, o cientista e o filósofo devem tomar os ensinamentos da Igreja, autêntica intérprete da Revelação, como critério de certeza, e guia ao menos negativo, nos seus estudos e investigações. Explanação Não há possibilidade de colisão entre a razão e a Fé. Quando tal incompatibilidade parece existir, decorre isto do fato de que o ensinamento da Fé não está formulado com precisão objetiva, ou, mais provavelmente, de que a razão falhou nas suas investigações. Mas, o filósofo ou cientista colocado diante de um ensinamento infalível da Igreja, deve sempre recusar as conclusões de sua filosofia ou ciência que colidam com estes ensinamentos. É doutrina tradicional que o Santo Padre recorda na “Humani Generis” com estas palavras: “É preciso ser muito cauto quando se trata de puras hipóteses (científicas), embora de algum modo fundadas cientificamente, e nas quais se toca à doutrina contida na Santa Escritura ou na “tradição”. E se tais hipóteses vão direta ou indiretamente. contra a doutrina revelada, então de modo nenhum se podem admitir” (A.A.S. 42, p. 575).
Proposição 62
Falsa ou perigosa: É injurioso à Igreja admitir-se a existência de heresias veladas, ou o perigo de uma heresia declarada, em nossos dias. Com efeito, no atual estado de seu progresso, a Igreja superou definitivamente estes perigos.
Certa: Até o fim dos tempos, estarão os homens sujeitos a pecar contra qualquer virtude, e portanto também contra a fé. A heresia não constitui desdouro para a Igreja, mas só para os hereges. De maneira que embora possa a Sagrada Teologia chegar a uma perfeição de expressão e esclarecimento das verdades reveladas, e constituir um verdadeiro progresso para a Igreja, este fato não impede que possa haver pessoas que se revoltem contra o Magistério Eclesiástico. Explanação Cfr. pag. 8 e 10 desta Carta Pastoral.
Proposição 63
Falsa ou perigosa: A História não proporciona o conhecimento dos fatos, na sua. realidade objetiva, mas apenas uma imagem deles, modelada subjetivamente pelo historiador.
Certa: A História tem por fim a reconstituição objetiva do passado, e o método histórico se destina a preservar tal reconstituição das deformações que possa sofrer da ação subjetiva do historiador. Explanação A sentença impugnada destrói, pela base, a Religião Católica, que se funda toda ela no fato histórico da Revelação, conhecida e transmitida na sua realidade objetiva. Foi esse mesmo princípio que serviu de fundamento aos modernistas para seus erros, que, em última análise, reduziam a Religião a mero subjetivismo.
Proposição 64
Falsa ou perigosa: A sociedade civil, nos últimos séculos, evoluiu no sentido de uma simplicidade e de uma igualdade maior nos costumes, na organização política, social e econômica, de acôrdo com os princípios evangélicos. Cumpre que a Igreja, por sua vez, acompanhe esta evolução, tornando-se igualitária em sua organização, simples e democrática em sua disciplina, liturgia, costumes e nos modos de ser dos membros da Hierarquia.
Certa: Nos últimos séculos, o espírito de revolução tem produzido transformações constantes no sentido de derrubar os poderes legítimos, amesquinhar a autoridade, seja política, social ou econômica, e no sentido de nivelar todas as desigualdades legítimas. A Igreja opôs-se e continuará a se opor a este processo histórico. No século XIX e nas primeiras décadas do século XX combateu o liberalismo anarquizante; nesta segunda parte do século XX, dispõe-se a combater “com a maior energia” o socialismo, que põe em grave risco “a dignidade do homem e a salvação eterna das almas” (Pio XII, Radiomensagem ao Katholikentag de Viena, cfr. “Catolicismo” n.° 24, dezembro de 1952). Por isto, edifica o mundo com a existência de sua organização hierárquica, que é de instituição divina, e portanto imutável; e pelo fato de em sua liturgia, em sua disciplina, etc., manifestar um espírito de hierarquia oposto ao espírito revolucionário. Explanação A sentença impugnada aceita como legítimas as sucessivas revoluções de caráter nivelador - protestantismo, revolução francesa, comunismo - que, sob a pressão do espírito de orgulho e sensualidade, vêm transformando a terra (Leão XIII, Enc. “Parvenu á la 25e. année”). Querer conformar a Igreja a uma sociedade civil modelada segundo este espírito é pedir que a Religião Católica capitule. Ademais, é abstrair de que a organização da Igreja, em seus elementos de instituição divina, é imutável.
Proposição 65
Falsa ou perigosa: O católico deve ser homem do seu tempo e, como tal, deve aceitar sinceramente sem segunda intenção as transformações e progressos por onde nosso século se diferencia dos anteriores.
Certa: O católico deve ser homem do seu tempo e, como tal, deve aceitar sinceramente as transformações e progressos por onde nosso século se diferencia dos anteriores, desde que tais transformações e progressos sejam conformes ao espirito e à doutrina da Igreja, e promovam da melhor maneira uma civilização verdadeiramente cristã. Explanação A sentença impugnada é unilateral. Em face de qualquer época da História os católicos têm um duplo dever: de adaptação e de resistência. A sentença impugnada só cogita de adaptação. Este duplo dever é fácil de ser compreendido. Nenhuma época houve em que todas as leis, instituições, costumes, modos de ver e de sentir, merecessem só louvor ou só censura. Pelo contrário, existem sempre - nas épocas melhores como nas piores coisas boas e coisas mas. Em face do bem, encontre-se ele onde se encontrar, nossa atitude só pode ser aquela que o Apóstolo aconselha: provadas todas as coisas, tomar o que é bom. Em face do mal, devemos igualmente obedecer ao conselho do Apostolo: “não vos queirais conformar com este século” (Rom. 12, 2). Entretanto, convém aplicar com inteligência um e outro conselho. É excelente analisar todas as coisas e ficar com o que é bom. Mas devemos ter em mente que bom é o que concorda não só com a letra mas ainda com o espírito. Bom não é aquilo que favorece a um tempo a virtude e o vício. Mas o que favorece sempre e unicamente a virtude. Assim, quando um costume não é reprovável em si mesmo, mas cria uma atmosfera favorável ao mal, a prudência manda rejeitá-lo. Quando uma lei favorece a única Igreja verdadeira, mas ao mesmo tempo também favorece a heresia ou a incredulidade, merece ser combatida. A resistência ao século também tem que ser feita com prudência, isto é, não deve ficar aquém nem além do seu fim. Exemplo de resistência ininteligente ao século, de apego a formas mutáveis e sem maior importância intrínseca, temo-lo na volta ao “altar em forma de mesa”. É uma resistência que vai muito além de seu fim, que é a defesa da Fé. De outro lado, a resistência ao século não deve ficar aquém de seu objetivo. Não pode consistir em mera doutrinação sem aplicação concreta às circunstâncias do momento. Nem em protestos platônicos. É preciso doutrinar, é preciso conhecer os fatos do dia em toda a sua realidade viva e palpitante, é preciso organizar a ação para intervir a fundo no curso dos acontecimentos. Por fim, é necessário lembrar, que a fisionomia de uma época não pode ser decomposta em aspectos bons e maus reciprocamente autônomos. Toda época, tem uma mentalidade própria que resulta a um tempo dos aspectos bons e maus. Se aqueles forem preponderantes e estes se referirem apenas a assuntos secundários, a época, sem ser ótima, pode chamar-se boa. Se, pelo contrário, preponderarem os aspectos maus e o bem existir apenas em um ou outro pormenor, a época deve chamar-se má. No problema das relações entre o católico e seu tempo, não basta que ele tome posição diante de aspectos fragmentários do mundo em que vive. Deve considerar a fisionomia do tempo em sua unidade moral profunda, e tomar posição diante dela. É sobretudo à vista deste princípio que se deve negar a sentença impugnada. Pois ela não nos fala da aceitação deste ou daquele aspecto do mundo contemporâneo, mas de sua unidade global. No Syllabus Pio IX condena a seguinte proposição: “O romano Pontífice pode e deve reconciliar-se e transigir com o progresso, o liberalismo e com a atual civilização” (prop. 80, D. 1780). Evidentemente, esta condenação seria incompreensivel se não se entendesse que o progresso e a civilização moderna ao tempo de Pio IX, embora apresentassem um ou outro aspecto bom, em sua generalidade estavam eivados dos erros do tempo, e sobretudo do liberalismo que a proposição visada, especialmente menciona. E com efeito, esta proposição foi tirada da alocução “Jamdudum” de 18 de março de 1861, em que o Pontífice pinta o quadro impressionante da luta entre duas forças irreconciliáveis, uma propugnando a assim chamada civilização moderna, “sistema inventado para debilitar e quiçá acabar com a Igreja de Cristo”, e outra defendendo os princípios eternos da civilização cristã. Se por civilização moderna se entende o que declarou Pio IX, isto é, uma civilização pagã em vias de se realizar sobre os escombros da antiga civilização cristã, a condenação da proposição 80 é inteiramente explicável. Qual seria o aspecto conjunto dos dias em que vivemos? Consultemos os Papas. Pio XI nos diz que “no decurso dos séculos, de agitação em agitação, chegamos à revolução dos nossos dias, que, em toda parte, podemos dizer, já desencadeada ou seriamente ameaçadora, em amplitude e violência supera quaisquer provações de anteriores perseguições contra a Igreja. Povos inteiros acham-se no perigo de recair em pior barbárie do que a em que ainda se encontrava a maior parte do mundo ao aparecer o Redentor” (“Divini Redemptoris”). Pio XII, no discurso à União dos Homens da Ação Católica Italiana em 12 de Outubro de 1952, não é menos explícito: “Hoje em dia não é só a Cidade Eterna e a Itália que estão ameaçadas, mas todo o mundo. Oh! Não Nos pergunteis quem é “o inimigo”, nem sob que aspecto se apresenta. Ele se encontra em todo lugar e no meio de todos: sabe ser violento e astuto. Nestes últimos séculos tentou realizar a desagregação intelectual, moral, social da unidade no organismo misterioso de Cristo. Ele quis a natureza sem a graça; a razão sem a fé; a liberdade sem a autoridade; às vezes a autoridade sem a liberdade. É um “inimigo” que se tornou cada vez mais concreto, com uma ausência de escrúpulos que ainda surpreende: Cristo sim, a Igreja não! Depois: Deus sim, Cristo não! Finalmente o grito ímpio: Deus está morto; e até Deus jamais existiu. E eis, agora, a tentativa de edificar a estrutura do mundo sobre bases que não hesitamos em indicar como principais responsáveis pela ameaça que pesa sobre a humanidade: uma economia sem Deus, um Direito sem Deus, uma política sem Deus. O “inimigo” se esforçou por que Cristo se torne um estranho nas universidades, na escola, na família, na administração da justiça, na atividade legislativa, nas assembléias das nações, onde quer que se decida a paz ou a guerra. Presentemente ele corrompe o mundo com uma imprensa e com espetáculos que matam o pudor nos jovens e nas moças e destroem o amor entre os esposos; êle inculca um nacionalismo que conduz à guerra” (cfr. “Catolicismo” n.° 25, janeiro de 1953). Assim concluamos: 1 - O católico de nossa época deve distinguir cuidadosamente entre o bem e o mal, apoiando e favorecendo tudo quanto é bem, opondo-se destemidamente a tudo quanto é mal, utilizando-se especialmente do progresso da técnica para fazer apostolado. 2 - Deve tomar posição contra os princípios errados que exercem influência preponderante em todos os campos da vida moderna, e disto deve fazer o seu principal apostolado.
VII - SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE A IGREJA E O ESTADO
Proposição 66
Falsa ou perigosa: No atual estágio da evolução da sociedade humana, o Estado tomou consciência maior de sua própria autonomia, pelo que já não lhe é mais possível manter com a Igreja relações tão íntimas quanto outrora. Ao antigo Estado farisaicamente cristão, deve suceder, na futura Cristandade, um Estado vitalmente cristão, isto é, animado pelo espírito evangélico, fruto da colaboração de todas as religiões cristãs, seja mais ou menos densa a mensagem de cada qual, mas sem que haja por parte do governo especial proteção para qualquer delas.
Certa: O Estado tem por fim próprio prover o bem temporal, e em sua esfera é soberano. A Igreja, tutora do direito natural em todo o orbe, tem o direito de ver respeitadas as suas leis e doutrinas pelos poderes públicos temporais. O Estado deve declarar-se oficialmente católico, deve por ao serviço da preservação e expansão da Fé todos os seus recursos. Explanação A sentença impugnada leva logicamente à doutrina da separação entre a Igreja e o Estado, condenada pelo Syllabus (prop. 55, D. 1755), e novamente proscrita por Leão XIII na encíclica “Immortale Dei” e pelo Bem-aventurado Pio X na encíclica “Vehementer”, e mais recentemente pela Carta da Sagrada Congregação dos Seminários ao Episcopado Brasileiro (A. A. S. 42, p. 841). Além disso a sentença impugnada contém varias outras noções inaceitáveis. No rigor da expressão, dir-se-ia que o regime de união entre a Igreja e o Estado, como existiu na Idade Média, representava uma fase incipiente ou intermediaria, que os povos, movidos pela força imanente da evolução, teriam superado. Ora, a Igreja não admite o determinismo histórico evolucionista, que contém a negação do livre arbítrio e da Providência divina. E igualmente não admite que as condições da humanidade tenham superado um regime de relações logicamente deduzido da Revelação, e da ordem natural e imutável das coisas (6). Menos ainda pode a Igreja admitir que tal evolução se dê no sentido de um indiferentismo religioso, de tal sorte que numa futura cristandade, o progresso do Estado devesse consistir na equiparação de todas as religiões cristãs. Leiam-se as proposições condenadas no Syllabus sob n.° 77 e 79 e ver-se-á que esta é a doutrina da Igreja. Nesse célebre documento, o imortal Pio IX condenou a opinião daqueles que acham que a equiparação dos cultos significa um progresso (prop. 77, D. 1777), e a daqueles que negam que semelhante equiparação conduza ao indiferentismo religioso (prop. 79, D. 1779) (7). Merecem ainda reparo as palavras “cristandade”, “farisaico”, “vital”. Uma cristandade é uma ordem temporal de coisas, baseada na doutrina de Jesus Cristo. Se só a Igreja Católica ensina esta doutrina de modo genuíno, como pode uma cristandade organizar-se a igual distância do que ensina a Igreja e do que pregam as seitas heréticas? Um exemplo concreto. Se tal cristandade admitisse o divórcio, a organização da família seria cristã? E se o rejeitasse, poder-se-ia dizer inspirada tanto pela doutrina católica, quanto pela das seitas cristãs divorcistas? De outro lado, parece que a palavra “farisaico” soa como uma injúria à Igreja. Se o regime de união da Igreja e do Estado foi sempre o único aceito pela Igreja; se, a despeito de irregularidades aqui e acolá, foi ele aprovado, mantido, praticado por tantos Papas, por tantos Reis elevados à honra dos altares, como conceber que este regime seja susceptível de ser qualificado de “farisaico”, sem daí inferir conseqüências das mais injuriosas para a Santa Sé e para tantos Santos? Quanto a “vital”, que quer ao certo dizer esta expressão? Vital significa normalmente o que tem vida. Não foi vitalmente cristã a civilização nascida das mãos da Igreja na Idade Média? Há esperanças de que seja vitalmente cristão o Estado interconfessional da cristandade futura? Para terminar esta nota, seria conveniente lembrar que o regime de união entre a Igreja e o Estado traz como característica necessária a maior independência da Igreja em relação ao poder civil, em tudo quanto seja de alçada espiritual ou mista. Principalmente nos Tempos Modernos, este regime foi deformado por crescentes invasões do Estado na esfera eclesiástica. Cumpre censurar absolutamente tais invasões, reivindicar a liberdade da Igreja, mas não renunciar ao princípio de sua união com o Estado. E quando em algum país a desgraça das circunstâncias é tão profunda, que a separação constitui mal menor do que a união, que necessariamente seria deformada, é preciso temer por esse país. Pois nada do que se separa de Deus e de sua Igreja tem possibilidade de se manter por muito tempo. Um dos piores efeitos da separação entre a Igreja e o Estado - mesmo quando um mal menor - é a deformação produzida na mentalidade popular que se habitua a considerar num plano absolutamente naturalista a vida temporal. Formam-se assim mentalidades profundamente laicizadas, e é forçoso confessar que à vista deste teor de relações é muito difícil plasmar a alma de todo um povo numa concepção reta da subordinação da vida temporal ao serviço de Deus.
Proposição 67
Falsa ou perigosa: O dever político dos católicos consiste tão somente em prover o bem temporal. Em favor da Igreja, devem eles limitar-se a pedir ao Estado as liberdades conferidas a qualquer associação privada.
Certa: O católico deve agir em política, não só no sentido de promover o bem comum na esfera temporal, como ainda para obter que o Estado reconheça à Igreja a qualidade de entidade de direito público, soberana em sua esfera, e munida de todas as prerrogativas que lhe competem como única Igreja verdadeira. Explanação A sentença impugnada se ressente da influência de dois erros: da Moral Nova, cuja aplicação neste ponto consiste em considerar o bem comum temporal como um fim em si mesmo, inteiramente independente de outra esfera; e da equiparação da Igreja verdadeira às igrejas falsas e às associações privadas. Aliás, a sentença impugnada conduz logicamente à proposição condenada por Pio IX no Syllabus, que declara lícita a educação alheia à Fé católica e à autoridade da Igreja e orientada apenas ou principalmente para a ciência das coisas naturais e o bem terreno social (propus. 48, D. 1748). E também conduz ao erro da proposição 54 do mesmo Syllabus, segundo a qual a Autoridade civil deve sobrepor-se à Autoridade eclesiástica (D. 1754).
Proposição 68
Falsa ou perigosa: Na seleção de imigrantes não importa a sua crença; basta que se considerem as conveniências econômicas, étnicas e políticas.
Certa: Na seleção de imigrantes, deve tomar-se em consideração em primeiro lugar sua crença, e não só as conveniências de ordem econômica, étnica e política. Explanação A unidade do país na verdadeira fé constitui o mais alto de seus valores espirituais. É óbvio que tal unidade pode ser quebrada se se abrirem as fronteiras a correntes imigratórias que venham a constituir quistos religiosos tão perigosos na esfera espiritual, quanto o são os quistos raciais na esfera política. A sentença impugnada, que se ressente do laicismo das proposições anteriores, faz abstração destas considerações. Aliás, foi diretamente condenada pelo Santo Padre Pio IX, na proposição 78 do Syllabus, que reza assim: “É pois justo que, em certos países católicos, a lei tenha estabelecido que os imigrantes possam exercer publicamente seu culto, seja ele qual fôr” (D. 1778). Em assunto de imigração, pois, a consideração do fator religioso deve ocupar o primeiro posto. Embora seja um direito natural das nações superpovoadas poder encaminhar emigrantes aos países capazes de recebê-los, não obstante é preciso que esse direito seja exercido com as cautelas exigidas pelo direito superior das populações católicas, de fidelidade à Igreja. Em outras palavras: quando as circunstâncias obrigam países católicos a receber imigrantes de países pagãos ou heréticos, impõe-se uma série de medidas, de si aliás complexas, para que tal imigração não venha em detrimento espiritual das populações católicas. Veja-se neste sentido toda a preocupação da Santa Sé pela assistência espiritual aos emigrantes, na Constituição Apostólica “Exsul Família”, de 1º de agosto de 1952 (A.A.S. 44, p. 649 ss.).
Proposição 69
Falsa ou perigosa: Os católicos devem unir-se, no terreno social e econômico, a qualquer grupo, corrente, ou movimento político, que os auxilie contra o capitalismo. Assim, podem eles aceitar, com relação aos comunistas, a chamada política da mão estendida.
Certa: Os católicos podem consentir numa coincidência de esforços com outros movimentos, correntes, agrupamentos, se casualmente têm eles o mesmo fim imediato. Isto não autoriza, porém, uma colaboração estável com elementos de outra doutrina. Sendo diferentes os fins últimos, os meios empregados e o espírito com que cada um caminha para seu fim, há uma verdadeira impossibilidade de colaboração durável com comunistas. Tal colaboração poderá, além disso, se tornar gravemente nociva aos católicos, e levar o público a confusões perigosas. Os católicos devém evitar sempre, nas suas intervenções nas questões sociais, um ar de luta de classes. Explanação A sentença impugnada é muito coerente com os princípios do laicismo e indiferentismo religioso das anteriores. Subordina todas as considerações espirituais e doutrinarias à mera preocupação de êxitos ocasionais, e favorece os piores inimigos da Igreja. Lembremos que os comunistas, foram objeto de especial condenação por parte do Santo Oficio (1.° de julho de 1949, A.A.S. 41, p. 334).
VIII - SOBRE QUESTÕES POLÍTICAS, ECONÔMICAS, SOCIAIS
Proposição 70
Falsa ou perigosa: Jesus Cristo pregou a pobreza e a humildade, a preferência pelos fracos e pequenos. Uma sociedade imbuída deste espírito deve eliminar as desigualdades de fortuna e de condição social. As reformas políticas e sociais decorrentes da Revolução Francesa foram, conscientemente ou não, de inspiração evangélica, concorrendo para realizar uma sociedade verdadeiramente cristã.
Certa: Jesus Cristo pregou o espírito de pobreza e humildade, a preferência pelos fracos e pequenos. Por pobreza, a Igreja entende o desapêgo dos bens da terra, ou seja, um tal emprego dos mesmos, que sirvam para a salvação da alma e não para sua perdição. Assim, nunca ensinou que ser rico é intrinsecamente mau; mas que tão somente é mau fazer uso desordenado da riqueza. Por humildade a Igreja entende o fato de o fiel reconhecer que nada tem de si e tudo recebeu de Deus, e de se situar no lugar que lhe compete. A existência de classes sociais é, pois, condição para a prática da virtude da humildade. Quanto à preferência pelos fracos e pelos pequeno, seria impossível numa sociedade em que todos fossem iguais. A Revolução Francesa, na medida em que tendeu para a completa igualdade política, social e econômica, na sociedade ideal sonhada pelos seus fautores, foi um movimento satânico, inspirado pelo orgulho. Explanação Por certo, as desigualdades quer no domínio político, quer no social ou econômico têm por vezes sido iníquas, e isto por dois motivos principais: ou porque essas desigualdades eram ilegítimas, e mero fruto da opressão; ou porque se acentuavam tanto que negavam a dignidade natural do homem, ou os meios para viver sadia e honestamente. Um exemplo frisante de desigualdade exagerada é a sorte duríssima e imerecida a que, no século XIX, foram lançados os operários em conseqüência da revolução industrial (Pio XI, “Quadragesimo anno”, A. A. S. 23, p. 195, 197/8). Ao contrário do que se tem dito, a Igreja tem cumprido seu dever de lutar contra essa situação. Mas, em tal luta, seu objetivo é uma sociedade hierárquica dentro dos limites da ordem natural. Nunca a abolição de todas as desigualdades legítimas, sonhada pelos revolucionários e na qual se empenham a ação da Maçonaria e outros fatores (cfr. Pio XII, Alocução do Natal de 1944, A.A.S. 37, p. 14).
Proposição 71
Falsa ou perigosa: A Igreja deve fazer causa comum com o operariado na luta contra o regime capitalista.
Certa: A Igreja intervém nas questões sociais para proteger a lei natural. Seu objetivo não é favorecer, uma classe contra outra, mas fazer reinar nas relações entre as classes a doutrina de Jesus Cristo. Apoia as justas aspirações dos operários como os direitos autênticos dos patrões. O regime capitalista, enquanto toma como base a propriedade privada, em si é legítimo. A Igreja combate seus abusos, mas não apoia sua destruição. Explanação Generaliza-se entre católicos a idéia de que a Igreja é como que um partido trabalhista, cuja finalidade fosse a defesa de uma só classe. Pelo contrário, ela paira acima das classes como acima dos partidos. Ainda quando defende as justas reivindicações dos operários, jamais desconhece a Igreja os direitos dos patrões. E no momento atual, em sua alocução ao Katholikentag de Viena (14 de setembro de 1952, cfr. “Catolicismo” n . 24, dezembro de 1952), deixou o Santo Padre bem claro que a questão operária, candente ainda na primeira metade deste século, já está superada por outra mais grave, que é a luta de classes, insuflada pelo socialismo. É preciso, agora mais do que nunca, mostrar a Igreja como protetora de todos, operários e patrões, e não como advogada sistemática de uns contra outros. Quanto ao capitalismo, cumpre dissipar a confusão que se estabeleceu a seu respeito na linguagem corrente. O regime capitalista em si mesmo, isto é, enquanto sistema baseado na propriedade privada e na livre iniciativa, e comportando lucros na medida em que os permita a moral, é legítimo e não pode ser confundido com os abusos a que concretamente foi sujeito em não poucos lugares. Cumpre pois distinguir a legítima defesa de organizações operarias sadias contra os abusos do capitalismo, da luta das organizações revolucionárias que proclamariam a ilegitimidade do regime capitalista em si mesmo. Quem se associe à ação destas últimas colabora com o comunismo e incorre na censura contida na Carta da Sagrada Congregação dos Seminários ao Episcopado Brasileiro: “Para alguns, nem são suficientes, no campo social, as diretivas tão humanas, tão sabiamente favoráveis às classes trabalhadoras, que a Santa Sé, principalmente desde Leão XIII até Pio XII, tem promulgado, mas procurar-se-á avançar sempre mais para a esquerda, até nutrir uma verdadeira simpatia para com o comunismo bolchevista, destruidor da Religião e de todo o verdadeiro bem da pessoa humana” (A.A.S. 42, p. 841).
Proposição 72
Falsa ou perigosa: O regime do salariado é contrário à dignidade do homem, e intrinsecamente injusto. A condição de trabalhador traz naturalmente consigo um direito à participação na propriedade da empresa, na sua direção e nos seus lucros.
Certa: O regime do salariado é inteiramente consentâneo com a dignidade do homem e do cristão. O contrato de trabalho não traz como conseqüência necessária a participação do trabalhador na propriedade, na direção ou nos lucros da empresa. Explanação Leão XIII, o Beato Pio X, Pio XI (cfr. “Quadragésimo anno”, A.A.S. 23, p. 199) e Pio XII ensinam que o regime do salariado em si é justo, e conforme à dignidade humana. A economia malsã do século XIX e do século XX tirou ao regime do salariado o seu verdadeiro caráter. Segundo a doutrina da Igreja, as relações entre patrões e operários revestem-se de um caráter familiar. Os empregados eram, outrora, considerados membros integrantes da sociedade doméstica, que se compunha das sociedades conjugal, familiar e heril. A palavra “patrão”, proveniente de “pater”, pai, e a palavra “criado”, derivada da noção de que os fâmulos eram formados e educados na própria casa, lembram bem este caráter. É o bastante para mostrar que nada há de deprimente na condição de empregado assalariado. Mesmo na atmosfera industrial e comercial, o caráter familiar dessas relações deve persistir. A Igreja quer que os patrões e os operários sejam entre si, na medida do possível, como membros de uma mesma família, pais e filhos que colaboram para o bem estar comum. Do ponto de vista da justiça, o salário é um sistema de remuneração satisfatório, desde que realize as condições estabelecidas por Pio XI: suficiente para manter honesta e dignamente o operário e sua familia. Na honesta e condigna manutenção inclui-se a folga necessária para que o operário previdente possa formar pecúlio, e melhorar a situação própria e da família, de maneira que também participe do aumento de bem estar que o progresso da técnica e da produção traz à sociedade (cfr. “Quadragésimo anno”: “as riquezas que se ampliam com o desenvolvimento economico-social, devem ser distribuídas entre as pessoas e as classes de maneira que se salve o que Leão XIII chamava de utilidade comum a todos, ou, em outras palavras, de maneira que permaneça incólume o bem comum de toda a sociedade” (A.A.S. 23, p. 196). A participação do operário nos lucros da empresa é apresentada por Pio XI e Pio XII como recomendável, nunca, porém, como obrigatória (cfr. Alocução ao Katholikentag, acima citada). Em certos casos, pode produzir bons frutos. Mas não é uma panacéia a ser aplicada sempre. E sobretudo não pode ser imposta por lei a todo um país. O mesmo se deve dizer da participação do operário na propriedade da empresa, ou na direção desta. Quanto a este último ponto, o sentido em que a doutrina católica admite esta participação é tal, que retém nas mãos do proprietário da empresa o poder de decisão e a responsabilidade de todo o andamento da fábrica ou estabelecimento de comércio (cfr. Pio XII, Alocução ao 9.° Congresso da União Internacional das Associações Patronais Católicas, A.A.S. 41, p. 285). A sentença impugnada, levada a suas últimas conseqüências normais, representaria a abolição da desigualdade de classes, termo último sonhado por todos os revolucionários.
Proposição 73
Falsa ou perigosa: Segundo Santo Agostinho, o único proprietário das riquezas é Deus. O homem não passa de gerente. As riquezas pertencem, pois, à coletividade e o proprietário não passa de mero administrador delas para o bem comum.
Certa: Segundo Santo Agostinho, o supremo proprietário das riquezas é Deus. Daí decorre que o proprietário deve fazer uso de seus bens segundo a vontade soberana de Deus. Deus, porém, não se identifica com a coletividade. Se o domínio de Deus sobre toda as riquezas é absoluto, o domínio da coletividade não o é. Transferir os direitos de Deus para a coletividade eqüivale a divinizar o Estado e imolar o indivíduo. Explanação A sentença impugnada é estatolatra. E por isso chega a conclusões que só numa concepção estatolatra seriam admissíveis. De fato, o regime de propriedade individual procede da idéia de que o Estado não é um deus, nem um fim em si, mas apenas um meio. Pelo que a posição de proprietário consiste no exercício de um direito pessoal e próprio, e não no exercício de um direito delegado pelo Estado. E por isso é que dizemos que o proprietário de nenhum modo pode ser confundido com um mero gerente. O que caracteriza o gerente, com efeito, é o exercício de direitos que não lhe são próprios, mas que lhe foram delegados. E este é o motivo porque a distinção entre proprietário e gerente é corrente em todas as legislações de países não comunistas (cfr. Quadragesimo Anno, A.A.S. 23, p. 196).
Proposição 74
Falsa ou perigosa: O único título de propriedade no sentido estrito é o trabalho, de maneira que o homem só é proprietário do que pessoalmente produz. As riquezas naturais que possui não lhe pertencem de modo absoluto; delas é apenas o administrador, e as possui na medida em que as administra, porquanto a propriedade absoluta destas pertence à coletividade.
Certa: Ensina Leão XIII que o título originário da propriedade não é o trabalho, mas a ocupação. De maneira que, o homem é proprietário não só do fruto de seu trabalho, mas também das riquezas naturais, isto é, não só do fruto da terra, como também da própria terra. Esta última poderá ele explorá-la por si ou por outros. Explanação A sentença impugnada confunde-se com o chamado “socialismo agrário”, que nega a propriedade sobre a terra, condenado pelos sociólogos católicos, estribados na argumentação com que Leão XIII, na “Rerum Novarum”, justifica a propriedade privada. E de fato, nessa encíclica, mostra o Papa que o homem tem direito também aos bens de raiz, legitimamente adquiridos. Veja-se a doutrina da “Quadragésimo Anno”, que reproduzimos em explanação à proposição 71. Na mesma encíclica, Pio XI diretamente rejeita a opinião daqueles que vêm no trabalho o único título de propriedade.
Proposição 75
Falsa ou perigosa: De si a terra é insusceptível de apropriação individual, pois pertence à coletividade. Assim, as pessoas que vivem da terra devem pagar à coletividade as vantagens que tiram da utilização exclusiva dela. Este pagamento, o Estado pode percebê-lo por meio de um sistema tributário que faça recair sobre a terra todos os impostos. E como a terra é a fonte natural de todos os bens, tal tributação deve bastar para atender a todas as necessidades do Estado.
Certa: A terra, como quaisquer outros bens móveis ou imóveis, é susceptível de apropriação individual. Assim, o proprietário da terra não deve ao Estado qualquer pagamento pela utilização exclusiva dela. Os impostos devem recair sobre os proprietários tanto quanto sobre quaisquer outras pessoas, de acordo com a justiça distributiva. A terra não é a única fonte dos bens econômicos. Uma tributação que recaísse exclusivamente sobre a terra subverteria a economia privada e seria insuficiente para atender aos gastos normais do Estado. Explanação A sentença impugnada é uma das teses clássicas do socialismo agrário de Henri George. A Igreja está longe de se associar a esta fobia da propriedade fundiária. Nesta propriedade vê, muito pelo contrário, um apoio precioso para a estabilidade das famílias, das classes sociais, das associações pias e de caridade, como também dos institutos eclesiásticos.
Proposição 76
Falsa ou perigosa: Os grandes latifúndios são intrinsecamente maus, porque contrários à doutrina cristã que só justifica a pequena propriedade, mais conforme com a igualdade que deve reinar entre os homens.
Certa: É desejável que a propriedade se difunda o mais possível entre os homens, como apanágio natural da personalidade. A prosperidade social, não obstante comporta e por vezes exige que ao lado da pequena propriedade existam as médias e as grandes. A igualdade entre os homens deve entender-se não no sentido nivelador, mas no sentido proporcional: os direitos e as responsabilidades são correspondentes à situação que a pessoa tem na sociedade. Explanação Como a propriedade tem também uma função social, há limites necessários para a grande propriedade: quando ela favorece a improdutividade das riquezas em detrimento do bem comum; quando ela concentra tanto as riquezas nas mãos de poucos, que reduza os outros à miséria, indigência, ou servidão, ou impossibilite notável parte dos homens de se tornarem proprietários (cfr. explanação à proposição 71). Sobre a legitimidade dos grandes latifúndios, pronunciou-se o Santo Padre na alocução de 2 de julho de 1951, feita aos participantes do Congresso reunido em Roma para o melhoramento da condição de vida do operário agrícola (A.A.S. 43, p. 554 ss.). Disse o Papa, depois de falar sobre a conveniência da pequena propriedade rural: “Disso não resulta que se negue a utilidade, muitas vezes a necessidade, de empresas agrárias mais vastas”.
Proposição 77
Falsa ou perigosa: A questão social é uma questão de mera justiça no campo econômico. Para resolvela não se deve apelar para a caridade.
Certa: A questão social é antes de tudo uma questão moral e religiosa (Leão XIII, enc. “Graves de communi”). Envolve questões de justiça e caridade, e nunca será resolvida pela prática dos meros deveres de justiça. Explanação A sentença impugnada seria coerente com o materialismo histórico; pois não toma em qualquer consideração, na questão social, a existência da alma humana, mas somente o corpo e suas necessidades. De fato, a Igreja ensina que a questão social é preponderantemente moral, e como todas as questões morais são religiosas, é essencialmente religiosa. Leão XIII, na “Rerum Novarum”, ensina que a questão social só tem solução possível admitindo-se dois principios: 1 - A desigualdade social; 2 - A necessidade da união das classes sociais. Desenvolvendo este segundo princípio, dá os meios a serem aplicados para se conseguir esta união, e são: a) - Justiça. b) - A amizade que leva os ricos a atender não somente aos deveres de estrita justiça, mas também a serem generosos com o supérfluo. Acrescenta que este dever da esmola é obrigação moral verdadeira, e a Providência assim dispôs para fomentar a união entre as classes. Foi esse o desígnio da Providência quando a uns deu mais do que a outros, quer em talentos, quer em riquezas: para que uns servissem aos outros, distribuindo do seu supérfluo, e assim todos vivessem unidos e amigos. c) - Em terceiro lugar o sentimento de caridade cristã penetrando também nas outras relações entre as classes, impregna a vida social daquela ordenada suavidade que é a perfeição do convívio humano. - Está longe, pois, Leão XIII de restringir a questão social aos estreitos e mesquinhos limites do “do ut facias”. Ele encara a questão de modo humano, considerando que Deus Nosso Senhor fez todas as criaturas para um mesmo fim último, a ser conseguido mediante o multiforme auxílio que se prestam uns aos outros aqui na terra. Na “Graves de communi”, escrita dez anos mais tarde; em 1901, Leão XIII declara categoricamente que a questão social não se resolve só com aumento de salário e diminuição de horas de trabalho, e medidas dessa natureza. A paz social é fruto da virtude, que só a Religião pode incutir solidamente. A mesma doutrina é ensinada por Pio XI na “Quadragesimo Anno”, que aponta a causa dos males sociais no devenvolvimento da economia realizado à margem dos principios morais ou mesmo contra eles.
Proposição 78
Falsa ou perigosa: A Igreja errou quando no passado aprovou os regimes monárquico e aristocrático que favorecem as desigualdades e o orgulho de classe e são portanto incompatíveis com o espirito evangélico.
Certa: Em si, a Igreja considera igualmente compatíveis com seus princípios, e, pois, com o espírito evangélico, os três regimes, monárquico, aristocrático e democrático. Santo Tomás de Aquino ensina que, em princípio, o melhor regime é o monárquico, mas que, dadas as contingências humanas, o melhor sistema de governo deve conter elementos de cada um desses três regimes (S. T. 1.a 2.ae, q. CV, a. 1, c. et ad 1. um.). Explanação A sentença impugnada foi condenada pelo Beato Papa Pio X, na Carta Apostólica “Notre Charge Apostolique” contra “Le Sillon”, organismo de propaganda modernista chefiado por Marc Sangnier. Nesse documento declara o Santo Padre que a civilização cristã, segundo Leão XIII, é possivel em qualquer das três formas de governo. Ademais, a sentença impugnada procede do pressuposto falso de que a igualdade plena entre os homens foi ensinada por Jesus Cristo. Todos os documentos pontifícios a respeito de questões sociais estabelecem como base intencionada pela Providência, a desigualdade de classes. Assim, por exemplo, a “Rerum Novarum”, a “Quadragesimo Anno”, a alocução do Santo Padre por ocasião do Natal de 1944, etc.
Proposição 79
Falsa ou perigosa: A democracia cristã consiste no governo do povo, isto é, da maioria.
Certa: “Democracia crista” é expressão usada para indicar qualquer governo que promova o bem comum sob a lei de Deus, seja esse governo monárquico, aristocrático ou democrático. É o que ensina Leão XIII quando diz que a democracia cristã “não deve absolutamente ter em vista preferir e preparar uma forma de governo em substituição a outra” (Encíclica “Graves de Communi”). A forma democrática de governo é compatível com a doutrina da Igreja na medida em que significa a participação do povo nos negócios públicos. Mas, por “povo” a Igreja não entende a maioria numérica, anorgânica, isto é, a massa; porém toda a população, atendidas as legítimas diferenciações de classe, de região, etc. Assim, a democracia legítima não é o domínio das classes mais numerosas sobre as menos numerosas, da massa sobre o escol, mas a justa e proporcionada influência das classes, famílias, regiões e grupos sociais, nos negócios públicos. Explanação A diferença entre a concepção católica e a concepção corrente de democracia procede de uma maneira diferente de entender a palavra “povo”. Para a Igreja, o povo é em certo sentido o contrário da massa. Pio XII diz: “Povo e multidão amorfa, ou como se costuma dizer, massa, são dois conceitos diversos. O povo vive e se move por vida própria; a massa é por si mesma inerte e não pode ser movida senão do exterior. O povo vive da plenitude da vida dos homens que o compõem, cada um dos quais - em sua própria posição e segundo seu modo próprio - é uma pessoa cônscia das respectivas responsabilidades e convicções. A massa, pelo contrário, espera o impulso do exterior, fácil joguete nas mãos de quem quer que lhe explore os instintos e as impressões, pronta a seguir, alternadamente, hoje esta bandeira e amanhã aquela. Da exuberância de vida de um verdadeiro povo a vida se difunde, abundante, rica, no Estado e em todos os seus organismos, comunicando-lhes com vigor incessantemente renovado a consciência de sua própria responsabilidade, o verdadeira sentido do bem comum” (Alocução de Natal de 1944). Ora, para o comum dos democratas o povo é precisamente o que Pio XII chama de massa. É o que se deduz das palavras do Papa gloriosamente reinante: “Por toda a parte, atualmente, a vida das nações está desagregada pelo culto cego do valor numérico. O cidadão é eleitor. Mas, como tal, não é ele na realidade senão uma das unidades cujo total constitui uma maioria ou uma minoria, que o simples deslocamento de algumas vozes, quando não de uma só, basta para inverter. Do ponto de vista dos partidos, o eleitor não conta senão por seu poder eleitoral, pelo concurso que seu voto dá; de sua situação, e de seu papel na família e na profissão não se cogita” (Alocução, aos dirigentes do Movimento Universal pró-Confederação Mundial, em 1951). Escrevendo sobre a democracia no sentido aceitável da palavra, convém acrescentar que ela jamais se identifica com o mito revolucionário da soberania popular. Todo poder vem de Deus. O povo - e por “povo” entenda-se o que acima foi definido em oposição à massa - apenas pode escolher os que governarão com autoridade que lhes vem de Deus.
Proposição 80
Falsa ou perigosa: Os católicos devem preferir o socialismo ao liberalismo.
Certa: Os católicos não devem aceitar o liberalismo, nem o socialismo. Explanação Segundo a doutrina da Igreja, tanto o regime liberal quanto o socialista são maus, e quando levados a suas últimas conseqüências produzem a completa subversão da vida social. Os católicos devem, pois, promover a instauração de um regime que se ache em um terreno inteiramente diverso. - A sentença impugnada tem o defeito de situar o liberalismo e o socialismo como se eles fossem um o contrário do outro. Na realidade, como o afirma Leão XIII, o liberalismo é causa do socialismo, e, na concepção leiga e anorgânica de nossos tempos, é impossível sair de um extremo sem cair no outro. Considere-se uma sociedade entregue ao paganismo. Se a autoridade se mostra liberal e condescendente, se as leis concedem muita facilidade de movimentos aos particulares, o desencadear-se assustador das paixões produzirá por força a anarquia. A manutenção da ordem exige uma tal multiplicidade de leis, decretos, regulamentos, tantas intervenções públicas para assegurar a realização das incontáveis funções estatais, que o cidadão isolado, desarmado, aterrorizado, se tornará em pouco tempo um grão de poeira, um escravo inerme diante do Estado Moloch. Os fundamentos da verdadeira solução, oposta ao liberalismo e ao socialismo, se encontram nas seguintes palavras do Soberano Pontífice: “O Estado não contém em si e não reúne mecanicamente em um território dado, uma aglomeração amorfa de indivíduos; ele é, e deve ser na realidade, a unidade orgânica e organizadora de um verdadeiro povo” (Alocução de Natal de 1948).
DIRETRIZES
1 . A fim de que vossa ação no combate a esses erros seja mais completa, recomendamo-vos ainda a maior precisão de linguagem. Em escritos religiosos contemporâneos, destinados não raras vezes à divulgação entre o povo fiel, lêm-se palavras que melhor ficariam em trabalhos de caráter estritamente técnico, destinados a especialistas. Estes termos, entretanto, passam, como é natural, dos escritos para a pregação, para as conferências e reuniões das associações religiosas, a ponto de se tornarem às vezes de uso corrente em certos meios. Destes termos, se alguns são excelentes, outros são simplesmente susceptíveis de um sentido bom, e outros, por fim, são ininteligiveis. De tudo isto resulta não pequena confusão para o grande público em que são lançados. Citemos alguns: igreja pneumática, viver no pneuma, espiritualidade transpsicológica, antropocentrismo religioso, espiritualidade cristocêntrica, viver numa tensão fortíssima, virtutocentrismo, moralismo, etc. 2 . Ao tratar da Santa Missa, convém acentuar sempre que a Consagração é sua parte essencial mais importante; que a Missa como verdadeiro Sacrifício da Nova Lei tem quatro fins: latreutico, eucarístico, propiciatório e impetratório; e bem assim que a Comunhão é meio excelente de participar do Santo Sacrifício, de forma a excluir a idéia de que a simples assistência à Missa é mais importante do que a Comunhão sacramental. 3 . Ao expor a doutrina do Corpo Místico, cumpre evitar qualquer expressão que possa induzir a uma conceituacao panteista. 4 . Ao inculcar a devoção ao Padre Eterno, não deveis falar de Jesus Cristo exclusivamente como de simples mediador. Tal maneira de proceder induziria os fiéis a julgar que a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade não pode ser termo de nossa adoração, mas simples intermediário entre nós e Deus Nosso Senhor. Este cuidado é exigido especialmente nas regiões onde grassa mais intenso o espiritismo, que, como sabeis, diletos Cooperadores, nega a divindade de Jesus Cristo. 5 . Lembramos que, segundo a “Mediator Dei”, “está fora do caminho quem repudia, e reprova o canto polifônico ainda quando conforme às normas emanadas da Santa Sé” (A.A.S. 39, p. 545/6). A mesma encíclica recomenda o canto religioso popular (ib. p. 590). 6 . Sôbre o uso do latim na Sagrada Liturgia, atendam nossos caríssimos Cooperadores ao que sabiamente diz o Santo Padre Pio XII, na mesma “Mediator Dei”: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é claro e nobre sinal de unidade e um eficaz remédio contra corruptelas da pura doutrina” (A.A.S. 39, p. 545). 7 . Não percam ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa, e, em grau menor, ao Bispo Diocesano. Neste ponto, é preciso evitar certa tendência que, no louvável intuito de estreitar os laços de caridade entre as ovelhas e o Pastor local, apresenta uma tal idéia do Bispo que lhe conferiria uma espécie de infalibilidade, e o colocaria quasi ao lado do Santo Padre, o qual, nesta concepção, não passaria de um simples fiscal dos Bispos. Ensinai neste assunto das relações entre o Papa e os Bispos a doutrina exata. Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu na Igreja uma só Hierarquia de governo, composta de dois graus harmônicos: o Papa, e, a ele subordinados, os Bispos (can. 108, 3.°). A unidade dessa Hierarquia é noção indispensável para que o fiel saiba situar-se diante dela. Vendo-a como um só todo, que tem no ápice o Soberano Pontífice, fonte de toda jurisdição na Igreja, considerando na mesma perspectiva os Bispos e o Papa, o fiel tributará a todos o respeito, a veneração, o amor que lhes deve. Nesta perspectiva, cumpre lembrar que a plenitude do poder cabe ao Romano Pontífice, que tem jurisdição direta e imediata sobre os Bispos e os fiéis. A jurisdição dos Bispos, sucessores dos Apóstolos, se exerce em harmonia com a jurisdição pontifícia e na dependência desta. Tal o quadro normal da Igreja. Querer inculcar uma devoção ao Papa que fosse coisa inteiramente diversa e até oposta à devoção ao Bispo, e vice-versa, pretender inculcar uma devoção ao Bispo que fosse diversa e até oposta à devoção ao Papa, seria negar implicitamente a unidade harmônica da Hierarquia. Ame-se com extremos de carinho e devotamento ao Papa e ao Bispo, cada qual segundo a posição e na medida dos poderes que Nosso Senhor Jesus Cristo lhe conferiu. O fiel mais devoto de seu Bispo - e todo católico deve sê-lo - não terá dúvida em se mostrar respeitosíssimo da suprema autoridade do Romano Pontífice, em toda a extensão em que esta lhe foi dada pelo Divino Fundador da Igreja. 8 . Sobre o Magistério Eclesiástico, ensinai que, sendo o magistério pontifício infalível, e o de cada Bispo, ainda que oficial, falível, está na fragilidade humana a possibilidade de um ou outro Bispo vir a cair em êrro; e a História registra algumas dessas eventualidades. Elas produzem de si, como é óbvio, consequências das mais perigosas. Isto não obstante, não se pode deixar de ensinar aos fiéis como agir em tais contingências. Em circunstâncias tão dolorosas, o primeiro dever do fiel consiste em manter todo o respeito à pessoa sagrada do Pastor que lhe foi dado pela Providência, e acatar-lhe filialmente as ordens, em tudo quanto não obste à fidelidade direta e mais alta que deve ao Vigário de Cristo. 9 . Inculcai também veneração ao celibato eclesiástico, que consitue uma das mais lídimas glórias do pensamento católico e da Igreja latina. 10 . No tratar das relações entre a Teologia e a Filosofia, nunca adoteis uma linguagem que negue explicita ou implicitamente o princípio de que a Filosofia é uma auxiliar da Teologia e a verdadeira sabedoria está na Revelação, dádiva misericordiosa de Deus, para iluminar as almas e encaminhá-las à salvação. Não se perca ocasião de inculcar admiração e confiança na Filosofia Escolástica, evitando atitude de indiferença entre esta Filosofia e outras. Igualmente não se consinta em apontá-la como superada por novas correntes do pensamento moderno, ou novas escolas apologéticas. 11 . Tôda a linguagem dos católicos seja sobrenatural. Não receiemos afirmar a qualquer momento nossa crença na Revelação, na Graça, na divindade da Igreja. A Fé é o maior dom de Deus. Ela nos firma nos conhecimentos mais necessários para a elevação de nossa natureza e para a orientação de nosso procedimento, na caminhada para nosso destino eterno. Seria lamentável que, para não desagradar ao mundo, mostrássemos qualquer receio de afirmar a nossa Fé. Daríamos a impressão de que ela não é sólida, e de que, a nosso ver, todas as religiões são iguais. 12 . Neste mesmo sentido reprovamos um sistema de apologética que pretende apelar apenas para os argumentos de razão, contentando-se em conduzir as almas a uma religião meramente natural, na expectativa de que as irremediaveis insuficiências da religião natural movam as almas a encontrar por si mesmas a Revelação. 13. Igual prudência de linguagem se recomenda com relação aos problemas sociais. Não devemos parecer soldados de outra causa que não a nossa, nem dar a impressão de uma unilateralidade incompatível com a santidade de nossa missão. Sobretudo, não cortejemos o grande poder do dia que é a multidão, dando-lhe a idéia de que nos associamos ao progresso revolucionário que está chegando, com o comunismo, à última etapa de destruição do mundo ocidental. Ouvimos alhures a afirmação de que a Igreja é revolucionária e só não descobre inteiramente suas posições porque ainda precisa dos ricos para construir templos. É fácil perceber quanto de oportunismo, de degradante naturalismo, de profunda corrupção doutrinária vai nesta frase. Não é a serviço de “mamon” que a Igreja luta contra a demagogia e o socialismo. Muito menos é ela uma escrava da multidão. Somos o Corpo Místico de Cristo, que está incomensuràvelmente acima de tudo isto, e que luta para implantar na terra o reino da justiça e da caridade, sem acepção de pessoas. 14 . Precaução ainda maior se recomenda na formação da pureza e na explanação dos deveres conjugais. A Moral católica, bem como as praxes tradicionalmente seguidas na Igreja resguardam perfeitamente, no trato destes delicados assuntos, todas as conveniências da virtude. Nesta atmosfera de crescente corrupção, cumpre nos apeguemos com redobrado fervor aos nossos princípios e tradições. Devemos evitar, não só o que é mau em nosso procedimento, mas qualquer atitude que possa exprimir aprovação, de nossa parte, da atmosfera sensual do mundo hodierno. A pureza supõe, para plena e estavelmente praticada, todo um ambiente de dignidade, gravidade e recato. É inútil imaginar que esta virtude possa existir em grupos onde não se evita cuidadosamente não só o pecado, mas tudo aquilo que pode ser qualificado como hálito do mal. Por isto não admitam os fiéis em seu convívio gracejos e expressões mais ou menos equívocas, canções carnavalescas, termos da gíria cuja trivialidade excessiva não se coadune com a dignidade que deve reinar nos ambientes católicos. 15 . No considerar os problemas atinentes à ação da Igreja em nossos dias, Nossos amados Cooperadores se mostrem realistas, sem contudo pactuar com o espírito de novidade que ataca tudo quanto é antigo, só por ser antigo, tende a louvar tudo quanto é novo, só por ser novo, e assim se distancia do verdadeiro espirito tradicional da Santa Igreja, como mostra a Carta da Sagrada Congregação dos Seminários ao Episcopado Brasileiro: “O espírito de novidade não deixará jamais sem crítica nada de quanto até hoje, mesmo com visiveis vantagens, se tenha praticado. Aproveitar-se-á de qualquer abuso, ou ainda de algum exagero num costume tradicional ou num método de apostolado, para ridicularizar e hostilizar o todo, tomado no seu conjunto” (A.A.S. 42, p. 840).
Diletos Filhos e amados Cooperadores, muito importa ao Sacerdote instruir. Mas de que vale a instrução se não vem acompanhada do amor? Ai da ciência - exclamava Bossuet - que não se transforma em amor e ação! Conhecer a Deus e a sua Santa Igreja é condição normal para a salvação. Mas além de conhecer a Deus é preciso adorá-Lo; além de conhecer a doutrina da Santa Igreja é preciso amá-la com um amor entusiástico e extremoso, reflexo límpido e ardente do amor que tributamos ao próprio Deus. Expondo a vossos paroquianos os erros que apontamos, expondo-lhes sobretudo as verdades que a estes erros se contrapõem, formai-os de maneira a que não fiquem só no conhecimento, mas que cheguem também ao amor. Em outros termos, transfundí em suas almas aquele amor ardente à ortodoxia, aquela dedicação à causa católica, de que sois naturalmente, como Sacerdotes, exemplos vivos e edificantes. Esta virtude do senso católico, deveis pedi-la para vossos paroquianos, como Nós mesmo a pedimos, para Nós, e para todos os Nossos diocesanos; com oração desvaliosa mas incessante. Ensinai-lhes também a pedi-la para si. E para que Nossas preces, as vossas, amados Filhos e diletos Cooperadores, e as de todos os Nossos caríssimos diocesanos sejam recebidas de Deus, ao concluir esta Carta voltamos Nossas vistas, humildemente, para o Sagrado Coração de Jesus, abismo de todas as virtudes, fornalha de caridade, centro e modêlo de todos os corações. Possa a tibieza de nossas almas transformar-se em zêlo ardente, ao contacto das chamas que brotam do Coração Divino. Possam nossas faltas, nossas misérias, nossa indignidade, atrair sobre nós a misericórdia daquele Divino Coração que é um abismo de caridade. Possam as graças de que esse Coração divino é fonte, fluir em toda a sua plenitude sôbre nós, iluminando nossas inteligências, fortalecendo nossas vontades, para que alcancemos em toda a medida que nos foi destinada, aquela santidade, anseio supremo de nossas almas. Para que isto se realize, e recebamos a efusão plena das graças do Coração de Jesus, acerquemo-nos do Coração Imaculado de Maria, canal necessário por onde nossas preces vão ao Coração de Jesus, e por onde as graças vêm do Coração Divino até nós. O Coração Imaculado de Maria se manifestou em nossos dias aos pastores de Fátima, conclamando-nos à penitencia, e prometendo-nos as mais eleitas graças. Atendamos ao apelo deste Coração materno, e confiantes em sua intercessão, trabalhemos, diletos Filhos e amados Cooperadores, para que se implante quanto antes em nossa Diocese o Reino do Sagrado Coração. Com os olhos postos neste ideal, a todos vós e aos Nossos amados filhos, vossos paroquianos, damos com afeto paternal, a Nossa benção pastoral. Em Nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo. Amén. Dada e passada em Nossa Episcopal Cidade de Campos, sob selo e sinal de Nossas Armas, aos 6 de Janeiro de 1953, festa da Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo. L † S: † Antonio, Bispo de Campos.
MANDAMENTO
Nomine Domini invocato, Havemos por bem determinar que:
- O assunto desta Nossa Carta Pastoral seja explanado ao povo à hora da Missa dominical;
- O Catecismo e as Diretrizes que fazem parte desta Nossa Carta Pastoral, sejam explanados, por partes, nas reuniões das Associações Religiosas e de Apostolado, para a formação católica dos membros dessas associações;
- Sejam o recebimento e o assunto desta Carta Pastoral registrados no Livro do Tombo, e um exemplar dela arquivado no Arquivo Paroquial. Dado e passado em Nossa Episcopal Cidade de Campos, sob selo e sinal de Nossas Armas, aos 6 de janeiro de1953, festa da Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo. L. † S. † Antonio, Bispo de Campos.
NOTAS
(1) Estas constituem “forma exímia e peculiar de Ação Católica”, escreveu o Santo Padre na Carta Apostólica “Omnibus qui”, de 2 de julho de 1953, ao Diretor do Secretariado Central das CC. MM. Nesse mesmo documento diz o Sumo Pontífice: “Como já admoestamos, (as Congregações) uma vez constituídas devem dizer-se “ipso iure et pleno iure” Ação Católica e serem tidas na mesma ordem com as demais formas de Ação Católica”. E mais adiante acrescenta: “As Congregações, que não necessitam de nenhuma nova missão, de nenhuma outra associação, para que, sob a direção dos Pastores sagrados, possam exercer o apostolado omnímodo, não já apenas o privado, mas o que a Igreja lhes cometer” (cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953). (2) A Carta “Omnibus qui” ensina que uma das notas mais essenciais à A. C. é sua subordinação à Sagrada Hierarquia: “Da Nossa Alocução ao Congresso Mundial em que se tratou do apostolado dos leigos, se deduz claramente que a natureza da Ação Católica é tanto mais genuína quanto mais íntima for no apostolado a devida união com a Hierarquia. É óbvio, pois, quanto devem refulgir nas Congregações Marianas de leigos as notas próprias da Ação Católica: de fato, tais Congregações, uma vez legitimamente constituídas pela Hierarquia, dependem única e imediatamente desta última em todas as obras de apostolado” (cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953). (3) A sentença impugnada, considerando os congregados marianos e membros de outras associações inadequados ao apostolado da A. C., colide com a carta “Omnibus qui”, que ensina que as CC. MM. “procurem ver, tendo em mira a maior glória de Deus, em que circunstâncias seja oportuno enviar seus congregados também para outras associações apostólicas, cujos ofícios possam cumprir sem detrimento espiritual e sem detrimento das obras apostólicas da mesma Congregação” (cfr. “Catolicismo” n . 33, setembro de 1953). (4) O Santo Padre Pio XII lembrou, em seu discurso de 24 de maio último aos Laureados Romanos da Ação Católica, que o vínculo de união entre os fieis consiste necessariamente na adesão de todos aos mesmos princípios: “Conservai-vos portanto unidos, diletos filhos! Não permitais que o demônio da divisão e da discórdia penetre em vós, tornando menos forte o vínculo da unidade com aquilo que poderia chamar-se compartimentos diversos, mas igualmente necessários da única e grande milícia católica. Já era assim em épocas anteriores, mas é por excelência uma característica da vida pública hodierna, que as resoluções para as quais o indivíduo coopera sejam sempre e em primeiro lugar resoluções de natureza ideológica. O católico, ao assumir a responsabilidade de sua cooperação, não pode pois deixar-se influenciar por críticas ou desejos particulares, ainda que legítimos em si mesmos; mas a consideração ideológica de que se trata deve ser para ele o ponto determinante. Este ensinamento vale para todo católico em todo o mundo. Se a invocação “ut omnes unum sint” tem de apresentar um sentido prático, hoje e precisamente neste ponto deve demonstrar a sua força” (Osservatore Romano, 25/26 de maio de 1953.). (5) Tal é a importância da formação de elites, que o Santo Padre deseja um autêntico rigor de seleção para as CC. MM.: “A maior seleção é a fonte de toda renovação, e por isso deve ser obtida com todo o empenho, especialmente onde se tiver debilitado o genuíno espírito. Somente devem ser admitidos à Consagração definitiva aqueles que queiram e possam, pela observância das Regras comuns, levar uma vida católica mais fervorosa, mais apostólica, mais militante. E uma vez que as Congregações foram instituídas para todas as classes de fiéis” (Regra com. 4) e de fato existem em todas elas, da mais alta à mais modesta, a seleção deve fazer-se, sem exceção alguma, em todas as classes. Esta seleção, que consiste em procurar um influxo maior dos Evangelhos, segundo o exemplo dos Apóstolos, nem exige necessariamente um pequeno número de associados, nem impede que os sodalícios, de maneira conveniente, formem outros grupos mais amplos para os não congregados, especialmente para aqueles que são da mesma condição” (Carta “Omnibus qui”, cfr. “Catolicismo” n.° 33, setembro de 1953). (6) Em seu discurso no Ateneu Lateranense, em 2 de março de 1953 (cfr. “Catolicismo” n.o 33, setembro de 1953), o Emmo. Cardeal Alfredo Ottaviani cita um texto de conhecido escritor francês, que procura apresentar como peculiar ao passado o regime de união entre a Igreja e o Estado. Diz esse escritor: “L'Eglise catholique insiste sur ce príncipe: que a vérité doit avoir le pas sur l’erreur, et que la vraie religion, quand elle est connue, doit être aidée dans sa mission spirituelle de préference aux religions dont le message est plus ou moins defaillant, et où l’erreur se mêle aves la vérité. C’est là une simple conséquence de ce que l’homme doit à la vérité. Il serait cependant três faux d’en conclure que se principe ne peut s’appliquer qu’en réclamant pour la vraie religion les faveurs d’un pouvoir absolutiste, ou l’assistence de dragonnades, ou que l’Eglise catholique revendique des sociétés modernes les privilèges dont elle jouissait dans une civilisation de type sacral, comme au Moyen Age”. Comenta acertadamente S. Emmcia.: “Para cumprir o seu dever, um governante católico de um Estado católico não tem necessidade de ser absolutista, nem mero policial, nem sacristão; nem de voltar ao complexo da civilização medieval”. (7) O Emmo. Cardeal Alfredo Ottaviani, em seu citado discurso (cfr. ibid.), lembrou muito a propósito a Carta da Sagrada Congregação dos Seminários aos Bispos do Brasil: “Concluindo, a síntese das doutrinas da Igreja nesta matéria foi, também em nossos dias, clarissimamente exposta na Carta que a Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos enviou aos Bispos do Brasil a 7 de março de 1950. Esta Carta, que se refere continuamente aos ensinamentos de Pio XII, entre outras coisas chama a atenção contra os erros do liberalismo católico renascente, que “admite e incentiva a separação dos dois poderes. Nega à Igreja qualquer poder direto em matérias mistas; afirma que o Estado deve mostrar-se indiferente em matéria religiosa... e reconhece a mesma liberdade à verdade e ao erro. Não cabem à Igreja privilégios, favores e direitos superiores aos que são reconhecidos às demais confissões religiosas em outros países católicos”, e assim por diante”.
